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DECRETO Nº 12879, 12 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 13/03/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.977, de 13.3.26 - p. 3

DECRETO Nº 12.879, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei n° 6.876/26, no valor de R$ 958.809,22.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º É aberto um crédito adicional especial, no valor de R$ 958.809,22 (novecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e nove reais e vinte e dois centavos), com fundamento na Lei n° 6.876, de 12 de março de 2026, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
 
02.06.00                                 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.03                                 Ações de Esportes e Lazer
27.812.0202.2.014                 Fomento e Incentivo às Práticas Esportivas
4490.51.00                             Obras e Instalações
95.800.1055                           Emenda Individual Esp.202315270010.........R$      250.000,00
95.800.1056                           Emenda Individual Esp.202415270018.........R$      300.000,00
                                               Subtotal..........................................................R$      550.000,00
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0204.2.020                 Aquisição de equipamentos e insumos de TI
                                               para as Unidades de Saúde
3390.40.00                             Serviços de Tecnologia da Informação e
                                               Comunicação - Pessoa Jurídica
95.800.2522                           MAC-Emd 41610001 Port 7492/25...............R$      313.151,97
                                               Subtotal.........................................................R$      313.151,97
 
02.36.00                                 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
                                               E HABITAÇÃO
02.36.02                                 Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0210.2.044                 Serviços da Proteção Social Especial –
                                               Média Complexidade
3390.36.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
95.500.0212                           PSE-Piso Fixo Méd.Compl.-Abordagem.......R$        55.000,00
08.244.0210.2.043                 Serviços da Proteção Social Básica
3390.36.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
92.500.0230                           Cofin Progr Est Prot B,M e A Complex..........R$          8.784,44
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
92.500.0230                           Cofin Progr Est Prot B,M e A Complex..........R$        31.872,81
                                               Subtotal.........................................................R$        95.657,25
                                               TOTAL GERAL.............................................R$      958.809,22
 
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 5º, §2º, inciso V da Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 12 de março de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício,


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 1.994/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/03/2026 na edição: 2977
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6876, 12 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 958.809,22. 12/03/2026
DECRETO Nº 12868, 04 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei n° 6.868/26, no valor de R$ 120.000,00. 04/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6868, 04 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 120.000,00. 04/03/2026
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