Publicação Atos Oficiais: Edição 2.977, de 13.3.26 - p. 3
DECRETO Nº 12.879, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei n° 6.876/26, no valor de R$ 958.809,22.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional especial, no valor de R$ 958.809,22 (novecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e nove reais e vinte e dois centavos), com fundamento na Lei n° 6.876, de 12 de março de 2026, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.03 Ações de Esportes e Lazer
27.812.0202.2.014 Fomento e Incentivo às Práticas Esportivas
4490.51.00 Obras e Instalações
95.800.1055 Emenda Individual Esp.202315270010.........R$ 250.000,00
95.800.1056 Emenda Individual Esp.202415270018.........
R$ 300.000,00
Subtotal..........................................................R$ 550.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0204.2.020 Aquisição de equipamentos e insumos de TI
para as Unidades de Saúde
3390.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação - Pessoa Jurídica
95.800.2522 MAC-Emd 41610001 Port 7492/25...............
R$ 313.151,97
Subtotal.........................................................R$ 313.151,97
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0210.2.044 Serviços da Proteção Social Especial –
Média Complexidade
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
95.500.0212 PSE-Piso Fixo Méd.Compl.-Abordagem.......R$ 55.000,00
08.244.0210.2.043 Serviços da Proteção Social Básica
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
92.500.0230 Cofin Progr Est Prot B,M e A Complex..........R$ 8.784,44
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
92.500.0230 Cofin Progr Est Prot B,M e A Complex..........
R$ 31.872,81
Subtotal.........................................................
R$ 95.657,25
TOTAL GERAL.............................................R$ 958.809,22
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 5º, §2º, inciso V da Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 12 de março de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício,
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 1.994/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL