Publicação Atos Oficiais: Edição 2.977, de 13.3.26 - p. 4 e 5
DECRETO N° 12.881, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 64.800,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), com fundamento na Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E
CIDADANIA
02.22.01 Gestão Admin.-Segurança Pública e Cidadania
06.182.0207.2.033 Gestão e Operação da Guarda Civil Municipal
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
93.100.0054 Fundo Municipal do Meio Ambiente...................
R$ 17.800,00
Subtotal..............................................................R$ 17.800,00
02.29.00 SECRETARIA DE GOVERNO
02.29.01 Gestão Administrativa - Governo
04.122.0201.2.005 Articulação Institucional e Relações Governamentais
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral...................................................................
R$ 3.000,00
Subtotal...............................................................R$ 3.000,00
02.41.00 SECRETARIA DA FAMÍLIA E DA MULHER
02.41.01 Gestão Administrativa-Família e da Mulher
08.241.0216.2.075 Apoio a família, a mulher e a pessoa idosa
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral...................................................................
R$ 44.000,00
Subtotal..............................................................
R$ 44.000,00
TOTAL GERAL..................................................R$ 64.800,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E
CIDADANIA
02.22.01 Gestão Admin.-Segurança Pública e Cidadania
06.182.0207.2.033 Gestão e Operação da Guarda Civil Municipal
3390.30.00 Material de Consumo
93.100.0054 Fundo Municipal do Meio Ambiente...................
R$ 17.800,00
Subtotal..............................................................R$ 17.800,00
02.29.00 SECRETARIA DE GOVERNO
02.29.01 Gestão Administrativa – Governo
04.122.0201.2.005 Articulação Institucional e Relações Governamentais
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral...................................................................
R$ 3.000,00
Subtotal...............................................................R$ 3.000,00
02.41.00 SECRETARIA DA FAMÍLIA E DA MULHER
02.41.01 Gestão Administrativa-Família e da Mulher
08.241.0216.2.077 Reformas e Manutenção dos Centros Comunitários
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral...................................................................
R$ 44.000,00
Subtotal..............................................................
R$ 44.000,00
TOTAL GERAL..................................................R$ 64.800,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 13 de março de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 3.798/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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