Publicação Atos Oficiais: Edição 2.981, de 25.3.26 - p. 1
DECRETO N° 12.891, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Regulamenta o horário de execução de obras e serviços em vias públicas por concessionárias e prestadores de serviços, estabelece procedimentos de autorização e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a competência privativa do Município para disciplinar a utilização dos logradouros públicos, especialmente quanto ao trânsito e tráfego, visando garantir o bem-estar de seus habitantes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a fluidez do tráfego de veículos e a mobilidade urbana, evitando congestionamentos e transtornos à população nos períodos de maior circulação;
CONSIDERANDO os impactos sonoros e os inconvenientes causados pelas intervenções em vias de grande fluxo durante o horário comercial e de pico; e
CONSIDERANDO o poder de polícia administrativa que permite ao Executivo fixar condições e horários para a atuação de prestadores de serviços e concessionárias no interesse da comunidade,
DECRETA:
Art. 1º A execução de obras, reparos e serviços de manutenção que impliquem intervenção no leito viário ou interdição de tráfego nas vias públicas do Município deverá observar as seguintes janelas de horário:
I - Nas vias relacionadas no Anexo I: exclusivamente no período compreendido entre as 08h30 e as 16h00, ficando vedada qualquer intervenção nos horários de pico matutino e vespertino;
II - Nas vias relacionadas no Anexo II: exclusivamente no período noturno, compreendido entre as 20h00 e as 06h00 do dia seguinte.
Art. 2º Toda e qualquer intervenção prevista para as vias constantes nos Anexos I e II deste Decreto dependerá de prévia autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Parágrafo único. O pedido de autorização deverá ser protocolado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, contendo o plano de sinalização e o cronograma detalhado de execução.
Art. 3º As restrições de horário estabelecidas neste Decreto não se aplicam:
I - às intervenções de caráter emergencial, assim consideradas:
a) o reparo de vazamentos de gás ou água que representem risco imediato à segurança pública ou interrupção de serviço essencial;
b) a manutenção urgente em rede elétrica com risco de queda ou danos a terceiros; e
c) as situações de calamidade pública ou força maior, devidamente justificadas;
II - às obras, reparos e serviços executados diretamente por órgãos da Administração Direta ou por entidades da Administração Indireta; e
III - às intervenções realizadas por terceiros sob contratação direta da Administração Pública, quando o interesse público ou a urgência da medida exigirem execução fora do período estabelecido no art. 1º.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá, de forma conjunta:
I - à Secretaria de Mobilidade Urbana – SMU, no que tange aos impactos no tráfego e sinalização viária;
II - à Secretaria de Obras Públicas – SOP, no que tange ao acompanhamento e fiscalização das obras de redes de gás e demais concessionárias.
Art. 5º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo da suspensão imediata da obra e da cassação da respectiva licença de execução.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 25 de março de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Respondendo pela Secretaria de Mobilidade Urbana
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 4.429/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
ANEXO I
EXECUÇÃO DE OBRAS, REPAROS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS 08H30 ÀS 16H00
| ITEM |
NOME DA VIA |
EXTENSÃO / TRECHO |
| 01 |
Avenida Dr. Altino Gouveia |
Toda a extensão |
| 02 |
Avenida Gessy Lever |
Toda a extensão |
| 03 |
Avenida João Antunes dos Santos |
Toda a extensão |
| 04 |
Avenida Joaquim Alves Corrêa |
Toda a extensão |
| 05 |
Avenida Onze de Agosto |
Toda a extensão |
| 06 |
Avenida Paulista |
Toda a extensão |
| 07 |
Rua Adhemar de Barros |
Toda a extensão |
| 08 |
Rua Dr. Antônio Bento Ferraz |
Toda a extensão |
| 09 |
Rua Antônio Felamingo |
Toda a extensão |
| 10 |
Rua Antônio Geraldo Capovilla |
Toda a extensão |
| 11 |
Rua Braziliano Previtale |
Toda a extensão |
| 12 |
Rua Campos Salles |
Toda a extensão |
| 13 |
Rua Carlos Penteado Stevenson |
Toda a extensão |
| 14 |
Rua Clark |
Toda a extensão |
| 15 |
Rua Domingos Tordin |
Toda a extensão |
| 16 |
Rua Doze de Outubro |
Toda a extensão |
| 17 |
Rua Dr. Alfredo Zacharias |
Toda a extensão |
| 18 |
Rua Duílio Beltramini |
Toda a extensão |
| 19 |
Rua Francisco Glicério |
Toda a extensão |
| 20 |
Rua João Bissoto Filho |
Toda a extensão |
| 21 |
Rua João Previtale |
Toda a extensão |
| 22 |
Rua José de Oliveira Campos |
Toda a extensão |
| 23 |
Rua Laerte de Paiva |
Toda a extensão |
| 24 |
Rua Luiz Bissoto |
Toda a extensão |
| 25 |
Rua Luiz Carlos Brunello |
Toda a extensão |
| 26 |
Rua Martinho Leardine |
Toda a extensão |
| 27 |
Rua Orozimbo Maia |
Toda a extensão |
| 28 |
Rua Paiquerê |
Toda a extensão |
| 29 |
Rua Paulo Setúbal |
Toda a extensão |
| 30 |
Rua Rio Grande do Sul |
Toda a extensão |
| 31 |
Rua Rosa Belmiro Ramos |
Toda a extensão |
| 32 |
Rua São Paulo |
Toda a extensão |
ANEXO II
EXECUÇÃO DE OBRAS, REPAROS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS 20H00 ÀS 06H00
| ITEM |
NOME DA VIA |
EXTENSÃO / TRECHO |
| 01 |
Avenida Dino Celani |
Toda a extensão |
| 02 |
Avenida Dom Nery |
Toda a extensão |
| 03 |
Avenida dos Esportes |
Toda a extensão |
| 04 |
Avenida Independência |
Toda a extensão |
| 05 |
Avenida Invernada |
Toda a extensão |
| 06 |
Rodovia Flávio de Carvalho |
Toda a extensão |
| 07 |
Rua Antônio Sales de Pupo |
Toda a extensão |
| 08 |
Rua Antônio Carlos |
Toda a extensão |
| 09 |
Rua XV de Novembro |
Toda a extensão |
| 10 |
Rua Sete de Setembro |
Toda a extensão |
| 11 |
Rua Treze de Maio |
Toda a extensão |
| 12 |
Rodovia dos Andradas |
Toda a extensão |
TEXTO INTEGRAL