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Atualizado em: 26/03/2026 às 09h25
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DECRETO Nº 12891, 25 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 25/03/2026
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.981, de 25.3.26 - p. 1

DECRETO N° 12.891, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Regulamenta o horário de execução de obras e serviços em vias públicas por concessionárias e prestadores de serviços, estabelece procedimentos de autorização e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a competência privativa do Município para disciplinar a utilização dos logradouros públicos, especialmente quanto ao trânsito e tráfego, visando garantir o bem-estar de seus habitantes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a fluidez do tráfego de veículos e a mobilidade urbana, evitando congestionamentos e transtornos à população nos períodos de maior circulação;

CONSIDERANDO os impactos sonoros e os inconvenientes causados pelas intervenções em vias de grande fluxo durante o horário comercial e de pico; e

CONSIDERANDO o poder de polícia administrativa que permite ao Executivo fixar condições e horários para a atuação de prestadores de serviços e concessionárias no interesse da comunidade,

DECRETA:

Art. 1º A execução de obras, reparos e serviços de manutenção que impliquem intervenção no leito viário ou interdição de tráfego nas vias públicas do Município deverá observar as seguintes janelas de horário:
I - Nas vias relacionadas no Anexo I: exclusivamente no período compreendido entre as 08h30 e as 16h00, ficando vedada qualquer intervenção nos horários de pico matutino e vespertino;
II - Nas vias relacionadas no Anexo II: exclusivamente no período noturno, compreendido entre as 20h00 e as 06h00 do dia seguinte.
 
Art. 2º Toda e qualquer intervenção prevista para as vias constantes nos Anexos I e II deste Decreto dependerá de prévia autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Parágrafo único. O pedido de autorização deverá ser protocolado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, contendo o plano de sinalização e o cronograma detalhado de execução.
 
Art. 3º As restrições de horário estabelecidas neste Decreto não se aplicam:
I - às intervenções de caráter emergencial, assim consideradas:
a) o reparo de vazamentos de gás ou água que representem risco imediato à segurança pública ou interrupção de serviço essencial;
b) a manutenção urgente em rede elétrica com risco de queda ou danos a terceiros; e
c) as situações de calamidade pública ou força maior, devidamente justificadas;
II - às obras, reparos e serviços executados diretamente por órgãos da Administração Direta ou por entidades da Administração Indireta; e
III - às intervenções realizadas por terceiros sob contratação direta da Administração Pública, quando o interesse público ou a urgência da medida exigirem execução fora do período estabelecido no art. 1º.
 
Art. 4º A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá, de forma conjunta:
I - à Secretaria de Mobilidade Urbana – SMU, no que tange aos impactos no tráfego e sinalização viária;
II - à Secretaria de Obras Públicas – SOP, no que tange ao acompanhamento e fiscalização das obras de redes de gás e demais concessionárias.

Art. 5º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo da suspensão imediata da obra e da cassação da respectiva licença de execução.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 25 de março de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Respondendo pela Secretaria de Mobilidade Urbana
 
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 4.429/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

 
ANEXO I
EXECUÇÃO DE OBRAS, REPAROS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS 08H30 ÀS 16H00
ITEM NOME DA VIA EXTENSÃO / TRECHO
01 Avenida Dr. Altino Gouveia Toda a extensão
02 Avenida Gessy Lever Toda a extensão
03 Avenida João Antunes dos Santos Toda a extensão
04 Avenida Joaquim Alves Corrêa Toda a extensão
05 Avenida Onze de Agosto Toda a extensão
06 Avenida Paulista Toda a extensão
07 Rua Adhemar de Barros Toda a extensão
08 Rua Dr. Antônio Bento Ferraz Toda a extensão
09 Rua Antônio Felamingo Toda a extensão
10 Rua Antônio Geraldo Capovilla Toda a extensão
11 Rua Braziliano Previtale Toda a extensão
12 Rua Campos Salles Toda a extensão
13 Rua Carlos Penteado Stevenson Toda a extensão
14 Rua Clark Toda a extensão
15 Rua Domingos Tordin Toda a extensão
16 Rua Doze de Outubro Toda a extensão
17 Rua Dr. Alfredo Zacharias Toda a extensão
18 Rua Duílio Beltramini Toda a extensão
19 Rua Francisco Glicério Toda a extensão
20 Rua João Bissoto Filho Toda a extensão
21 Rua João Previtale Toda a extensão
22 Rua José de Oliveira Campos Toda a extensão
23 Rua Laerte de Paiva Toda a extensão
24 Rua Luiz Bissoto Toda a extensão
25 Rua Luiz Carlos Brunello Toda a extensão
26 Rua Martinho Leardine Toda a extensão
27 Rua Orozimbo Maia Toda a extensão
28 Rua Paiquerê Toda a extensão
29 Rua Paulo Setúbal Toda a extensão
30 Rua Rio Grande do Sul Toda a extensão
31 Rua Rosa Belmiro Ramos Toda a extensão
32 Rua São Paulo Toda a extensão
 
 ANEXO II
EXECUÇÃO DE OBRAS, REPAROS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS 20H00 ÀS 06H00
ITEM NOME DA VIA EXTENSÃO / TRECHO
01 Avenida Dino Celani Toda a extensão
02 Avenida Dom Nery Toda a extensão
03 Avenida dos Esportes Toda a extensão
04 Avenida Independência Toda a extensão
05 Avenida Invernada Toda a extensão
06 Rodovia Flávio de Carvalho Toda a extensão
07 Rua Antônio Sales de Pupo Toda a extensão
08 Rua Antônio Carlos Toda a extensão
09 Rua XV de Novembro Toda a extensão
10 Rua Sete de Setembro Toda a extensão
11 Rua Treze de Maio Toda a extensão
12 Rodovia dos Andradas Toda a extensão
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/03/2026 na edição: 2981
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12871, 05 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos relativos às condições para utilização, cautela e guarda das armas de fogo de propriedade da Guarda Civil Municipal – GCM. 05/03/2026
DECRETO Nº 12844, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Regulamenta os arts. 81 e 81-A da Lei nº 4.372, de 8 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos, e dá outras providências. 10/02/2026
DECRETO Nº 12839, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Regulamenta a Lei nº 5.553/17, com as alterações da Lei nº 6.744/25, que institui o “Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município de Valinhos. 05/02/2026
DECRETO Nº 12753, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Regulamenta a necessidade de nova avaliação psicológica a cada 02 (dois) anos para os Guardas Civis Municipais de Valinhos e dá outras providências. 13/11/2025
DECRETO Nº 12647, 06 DE AGOSTO DE 2025 Altera o Decreto nº 10.045/19, que dispõe sobre a regulamentação do uso do CLT - Centro de Lazer do Trabalhador “Ayrton Senna da Silva", para delegar a administração geral do CLT à DAEV S.A. 06/08/2025
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