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DECRETO Nº 12900, 31 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 31/03/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.984, de 31.3.26 - p. 2

DECRETO N° 12.900, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 172.276,31.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 172.276,31 (cento e setenta e dois mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos), com fundamento na Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.37.00                                 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.01                                 Gestão Administrativa - Cultura e Turismo
13.392.0212.2.054                 Manutenção da Secretaria e de espaços culturais
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000                           Geral...............................................................R$   120.000,00
                                               Subtotal..........................................................R$   120.000,00
 
02.41.00                                 SECRETARIA DA FAMÍLIA E DA MULHER
02.41.01                                 Gestão Administrativa-Família e da Mulher
08.241.0216.2.075                 Apoio a família, a mulher e a pessoa idosa
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
08.804.2622                           Emenda 6/B-2026 Ver Jairo Passos..............R$    52.276,31
                                               Subtotal..........................................................R$    52.276,31
                                               TOTAL GERAL..............................................R$  172.276,31
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.37.00                                 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.01                                 Gestão Administrativa - Cultura e Turismo
13.392.0212.2.054                 Manutenção da Secretaria e de espaços culturais
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                           Geral...............................................................R$   120.000,00
                                               Subtotal..........................................................R$   120.000,00
 
02.41.00                                 SECRETARIA DA FAMÍLIA E DA MULHER
02.41.01                                 Gestão Administrativa-Família e da Mulher
08.241.0216.2.075                 Apoio a família, a mulher e a pessoa idosa
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08.804.2622                           Emenda 6/B-2026 Ver Jairo Passos..............R$        52.276,31
                                               Subtotal..........................................................R$        52.276,31
                                               TOTAL GERAL..............................................R$      172.276,31
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Valinhos, 31 de março de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 4.722/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/03/2026 na edição: 2984
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12902, 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.854/25, no valor de R$ 238.856,00. 31/03/2026
DECRETO Nº 12901, 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.854/25, no valor de R$ 81.000,00. 31/03/2026
DECRETO Nº 12897, 26 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 5.000,00. 26/03/2026
DECRETO Nº 12893, 26 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 389.000,00. 26/03/2026
DECRETO Nº 12890, 25 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.854/25, no valor de R$ 886.289,98. 25/03/2026
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