Publicação Atos Oficiais: Edição 2.985, de 2.4.26 - p. 1
Mens. 13/26 – P.L. 78/26 – Aut. 33/26 – Prot. Leg. 1.833/26
LEI Nº 6.886, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 599.970,43.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 599.970,43 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta reais e quarenta e três centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0204.2.018 Estruturação da Secretaria da Saúde
4490.51.00 Obras e Instalações
95.300.2507 PAC-UBS-Vale Formoso Port. 4399/24............R$ 75.356,97
10.301.0204.2.019 Aparelhamento/Equipamento nas Unidades de Saúde
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
95.800.2319 At.Prim.Prop.13992930000123014..................R$ 27.796,16
10.302.0204.2.018 Estruturação da Secretaria da Saúde
4490.51.00 Obras e Instalações
95.311.0000 Saude-Remun. Aplic. Financeiras...................R$ 380.000,00
10.306.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede Municipal de saúde
3390.30.00 Material de Consumo
95.305.0009 Transferências Gestão SUS............................R$ 5.929,77
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.305.0069 SUS-Transform.Digital Port.3232/24...............R$ 100.376,50
95.305.2503 SUS-Educ/Form Saúde Port.27/25.................
R$ 10.511,03
Subtotal...........................................................
R$ 599.970,43
TOTAL GERAL...............................................R$ 599.970,43
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 5, §2º, inciso V, da Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
2 de abril de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 3.639/26 – DFP/SF e Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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