Publicação Atos Oficiais: Edição 2.985, de 2.4.26 - p. 2
DECRETO Nº 12.906, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 4.445.407,03.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.445.407,03 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sete reais e três centavos), com fundamento no art. 5º, § 2º, inciso V, da Lei nº 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Munícipio
28.841.0000.0.998 Amortização da Dívida Pública, Juros e
Encargos
3390.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
91.110.0000 Geral..............................................................
R$ 3.886.150,22
Subtotal.........................................................R$ 3.886.150,22
02.13.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0206.2.024 Manutenção, Melhoria e Expansão da
Educação Básica
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.264.2025 FUNDEB-Magistério-Ano Anterior..............R$ 16.664,46
12.365.0206.2.024 Manutenção, Melhoria e Expansão da
Educação Básica
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
05.266.0425 FUNDEB ETI-Magistério-Ano Anterior........
R$ 542.592,35
Subtotal.......................................................
R$ 559.256,81
TOTAL GERAL...........................................R$ 4.445.407,03
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 31 de março de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 4.839/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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