Designa agente público para o exercício pro tempore do cargo de Secretária de Esportes e Lazer na forma e condições que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. É designado pro tempore como Secretária de Esportes e Lazer, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica”, a Vice-Prefeita Laís Helena Antonio dos Santos Aloise, portadora da cédula de identidade RG n° 4.167.860-6/SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob n° 121.844.388-04, matriculada sob nº 63.205.
Art. 2º. A designada toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir de 02 de maio de 2018, independentemente de quaisquer formalidades.
Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remunerada, onerando apenas as verbas originárias.
Art. 3º. As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4°. A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor em 02 de maio de 2018.
Valinhos, 02 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 01/2017-PMV.
Evandro Régis Zani
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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