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LEI ORDINÁRIA Nº 4522, 14 DE JANEIRO DE 2010
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

Data: 14/1

Publicação: Boletim Municipal 1165 - 21/01

Do P.L. nº 120/09 – Autógrafo nº 122/09 – Proc. nº 1858/09-CMV

LEI Nº 4.522, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
Dá nova redação ao *17 (asterisco 17) e acrescenta o sub-item “C” ao *18 (asterisco 18) da tabela 21/22 da Lei 4186/07, que dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências.


MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Tabela 21/22 da Lei 4.186/2007, na coluna de observações o *17 (asterisco 17) passa a ter a seguinte redação:
.........
*17 - quando os imóveis situarem-se em vias públicas com largura inferior a 15 metros, o nº de vagas para veículos será acrescida para 1,5 por residência, ou, se destinado ao uso com/serv/inst. e ind., de uma vaga para cada 75 m² de área de construção.
....

Art. 2º. A Tabela 21/22 da Lei 4.186/2007, na coluna de observações é acrescentado no *18 (asterisco 18) o Sub-item “C” com a seguinte redação:

*18 – Admite a ocupação de “Vilas Residenciais” com as seguintes condições:
...
...
haverá “habite-se” parcial das unidades, nas seguintes condições:
Somente poderão ser expedidos os “habite-se” parciais para no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das unidades aprovadas em cada etapa, até completar o todo, respeitando o mínimo de 04 (quatro) unidades a cada etapa.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 14 de janeiro de 2010.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 14 de janeiro de 2010.

Antonio Ricardo Surita dos Santos
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
em exercício
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Henrique Conti

TEXTO INTEGRAL
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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