Data: 13/4
Publicação: Boletim Municipal 1178 - 14/04
P.L. nº 20/10 - Autógrafo nº 24/10 – Proc. nº 305/10-CMV
LEI Nº 4.545, DE 13 DE ABRIL DE 2010
Altera o art. 18 da Lei n° 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”.
MOYSÉS ANTONIO MOYSÉS, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 18 da Lei n° 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”, é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Art. 18. Excepcionalmente e até 31 de janeiro de 2011, respeitadas as disposições da legislação federal pertinente, serão admitidos nos loteamentos Parque Portugal e Jardim São Luiz desdobro ou subdivisão de lotes de terrenos com testada mínima de 6,00 m (seis metros) e área não inferior a 200,00 m² (duzentos metros quadrados).
Parágrafo único. Para que as disposições constantes neste artigo possam ser aplicadas, é necessária a comprovação de que já existe edificação no lote resultante do desdobro, feita, alternativamente, através de:
foto aérea, datada de julho de 2003;
apresentação de um laudo técnico, emitido por um profissional habilitado pelo CREA, incluindo fotos ou outras provas documentais, demonstrando que a edificação existe no local até a data da promulgação desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se a Lei n° 4.518, de 14 de janeiro de 2010.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de abril de 2010.
MOYSÉS ANTONIO MOYSÉS
Prefeito Municipal em exercício
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 13 de abril de 2010.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Israel Scupenaro
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12288, 24 DE SETEMBRO DE 2024 | Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Residencial Vale do Sol”, de propriedade de Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo, e dá outras providências. | 24/09/2024 |
DECRETO Nº 12277, 10 DE SETEMBRO DE 2024 | Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento de acesso controlado, denominado “Residencial Alto Douro”, de propriedade de Alto Douro Empreendimento Imobiliário SPE LTDA., e dá outras providências. | 10/09/2024 |
DECRETO Nº 12225, 07 DE AGOSTO DE 2024 | Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Residencial Vale do Sol”, de propriedade de Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo, e dá outras providências. | 07/08/2024 |
DECRETO Nº 12122, 05 DE JUNHO DE 2024 | Altera o Decreto nº 11.923/23, que homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento de acesso controlado, denominado “Residencial Alto Douro”, de propriedade de Alto Douro Empreendimento Imobiliário SPE LTDA., e dá outras providências. | 05/06/2024 |