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LEI ORDINÁRIA Nº 4670, 28 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

Data: 28/04/2011

Publicação: Boletim Municipal 1233 - 29/04/11

Do P.L. n° 151/09 – Mens. n° 89/09 – Aut. n° XX/11 – Proc. n° 2220/09-CMV – Proc. n° 3993/09-PMV

LEI N° 4.670, DE 28 DE ABRIL DE 2011
Altera os dispositivos que especifica da Lei n° 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”.


MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 11 e os anexos I, II e III da Lei n° 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”, são alterados em conformidade com as disposições emergentes desta Lei.

Art. 2°. O art. 11 da Lei n° 4.186, de 10 de outubro de 2007, é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Art. 11. O zoneamento do Município compor-se-á das zonas ora instituídas e indicadas no anexo III, classificadas em categorias, subcategorias de uso e os correspondentes tipos de ocupação do solo, indicados no anexo I, a saber:
...;
...
4H2 - Zona de Predominância Logística;
5Bx - Zona de Predominância Turismo/ Residencial I;
5Bx* - Zona de Predominância Turismo/ Residencial II;
6I2 – Zona Rural Agrícola;
Do P.L. n° 151/09 – Mens. n° 89/09 – Aut. n° XX/11 – Proc. n° 2220/09-CMV – Proc. n° 3993/09-PMV – Lei n° 4.670/09 – fl. 02

7G x – Zona de Predominância Institucional/Turismo.

Art. 3°. O anexo I da Lei n° 4.186, de 10 de outubro de 2007, é alterado, consoante as disposições do anexo I da presente Lei, mediante:
a inserção de tabela relativa à Zona 4H2 - Zona de Predominância Logística (tabela 16-A);
a modificação das tabelas relativas a:
Zona 6I2 – Zona Rural Agrícola (tabela 19);
notas e observações gerais (tabela 21);
parâmetros identificadores de zona (tabela 22).

Art. 4°. O anexo II da Lei n° 4.186, de 10 de outubro de 2007, é alterado, mediante a modificação do item IV da Listagem de Categorias e Subcategorias de Uso, consoante as disposições do anexo II da presente Lei.

Art. 5°. O anexo III da Lei n° 4.186, de 10 de outubro de 2007, é alterado, consoante as disposições do anexo III da presente Lei, mediante a modificação dos originais 40/06 e 42/06 com:
a inserção da zona 4H2 - Zona de Predominância Logística;
a modificação da zona 6I2 - Zona Rural Agrícola.

Art. 6°. VETADO.

Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 28 de abril de 2011.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 28 de abril de 2011.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais



Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo

TEXTO INTEGRAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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