Publicação: Boletim Municipal nº 2.189 – 19/11/2021 - pág. 1
P.L. 145/21 - Autógrafo nº 125/21 - Proc. nº 3.217/21 – CMV
LEI Nº 6.177, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a redação do parágrafo 1º, do art. 1º da Lei nº 5.288/2016, que “torna obrigatória a instalação de recipiente com álcool em gel antisséptico ou produto similar em estabelecimentos, na forma que especifica”.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º, do art. 1º da Lei nº 5.288 de 24 de maio de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os estabelecimentos privados comerciais ou que prestam serviços ao público são obrigados a instalar ou disponibilizar recipientes abastecidos com álcool em gel antisséptico, ou produto similar, para higienização das mãos dos usuários, clientes e funcionários.
§ 1º Os recipientes abastecidos com o produto deverão ser instalados em todos os corredores e mesas, inclusive para atender as necessidades das pessoas com deficiência.
§ 2º Os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo deverão afixar, em locais visíveis, placas alusivas aos recipientes disponibilizados para higienização”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 17.693/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Eder Linio Garcia.
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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