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LEI ORDINÁRIA Nº 6226, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 18/02/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação:  Boletim Municipal nº 2230 – 18/02/2022 – pág 01

P.L. 12/22 – Mens. 8/22 – Autógrafo 6/22 - Proc. Leg. nº 246/22

LEI Nº 6.226, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 10.675.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS,
Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.675.000,00 (dez milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3390.37     Locação de Mão de Obra........................ R$                 900.000,00
171220004.2.005/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$                 180.000,00
171220004.2.015/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$                 540.000,00
171220004.2.005/4490.52     Equipamentos e Material Permanente.... R$                 340.000,00

03.03.00                                 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$                 280.000,00

03.06.00                                 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$                 135.000,00
175120010.1.002/4490.51     Obras e Instalações................................. R$              2.703.500,00

03.09.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.017/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$                575.000,00
175120011.2.019/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$                 202.500,00
175120011.2.019/4490.30     Material de Consumo............................... R$              1.102.000,00
175120011.2.019/4490.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$                 337.000,00

03.10.00                                 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/4490.30     Material de Consumo............................... R$              2.765.000,00
175120011.2.019/4490.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$                 615.000,00
                                               Total Geral.............................................. R$            10.675.000,00

Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.1.005/4490.51     Obras e Instalações................................. R$                 675.000,00

03.03.00                                 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3391.93     Indenizações e Restituições.................... R$            10.000.000,00
                                               Total Geral............................................... R$            10.675.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de fevereiro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos

ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 15.858/21-PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/02/2022 na edição: 2230
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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