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DECRETO Nº 11191, 29 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 03/05/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Publicação: Boletim Municipal nº 2260 – 3/5/22 – pág 1
DECRETO N° 11.191, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/2021, no valor de R$ 1.064,974,62.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.064.974,62 (um milhão, sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06 FUNDEB
12.361.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.262.0000 Educação-FUNDEB-Outros.................. R$ 477.545,04
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério............ R$ 439.825,95
12.365.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
02.272.0000 Educação-FUNDEB-Magistério-pré-es. R$ 147.603,63
Subtotal................................................. R$ 1.064.974,62
TOTAL GERAL..................................... R$ 1.064.974,62
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06 FUNDEB
12.361.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério............ R$ 917.370,99
12.365.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.272.0000 Educação-FUNDEB-Magistério-pré-es. R$ 147.603,63
Subtotal................................................. R$ 1.064.974,62
TOTAL GERAL..................................... R$ 1.064.974,62
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 29 de abril de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 114/22-DF/SF no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.