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DECRETO Nº 11222, 02 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 03/06/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2275 – 3/6/22 – pág. 3, 4
 

DECRETO N° 11.222, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.295/2022, no valor de R$ 178.930,37.

 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 178.930,37 (cento e setenta e oito mil, novecentos e trinta reais e trinta e sete centavos), com fundamento na Lei n° 6.295, de 2 de junho de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                   Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.255                     Gestão dos Serviços de Saúde –
                                               Atenção Básica
3390.30.00                               Material de Consumo
05.312.0300                              SUS-PAB-COVID19-SAPS-Port.377.................... R$    43.632,00
10.302.0301.2.256                     Gestão dos Serviços de Saúde –
                                               Assistência Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00                               Outros Serviços de Terceiros –
                                               Pessoa Jurídica
05.312.0299                              SUS-MAC-COVID19-SAES-Port.177................... R$    51.000,00
10.303.0301.2.257                     Gestão dos Serviços de Saúde –
                                               Suporte Profilático
3390.32.00                               Material de Distribuição Gratuita
05.312.0298                              Coronavírus COVID Portaria 3617...................... R$    84.298,37
                                               Subtotal............................................................ R$  178.930,37
                                               TOTAL GERAL................................................. R$  178.930,37
 
Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 2 de junho de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ROBERTO BOSSO                                                            
Secretário da Fazenda                                                     
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na CI nº 108/22-DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor

TEXTO INTEGRAL

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/06/2022 na edição: 2275
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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