Publicação: Boletim Municipal nº 2290 – 5/7/22 – pág 2
DECRETO N° 11.266, DE 5 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.317/22, no valor de R$ 676.500,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 676.500,00 (seiscentos e setenta e seis mil e quinhentos reais), em conformidade com as disposições da Lei n° 6.317, de 5 de julho de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar
e Ambulatório
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.302.0058 SUS-MAC-Incr.Temp.Port. 3791/21............ R$ 500.000,00
05.312.0299 SUS-MAC-COVID19-SAES………….......... R$ 76.500,00
Subtotal......................................................... R$ 576.500,00
02.31.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
MEIO AMBIENTE
02.31.06 Coordenadoria do Bem Estar Animal
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Vínculo 02.800.1027 Veículo Bem Estar Animal............................ R$ 100.000,00
Subtotal......................................................... R$ 100.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 676.500,00
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional suplementar referido no art. 1º, far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar no corrente exercício, com fundamento no inciso II do § 1º e § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 5 de julho de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 140/22 – DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo