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DECRETO Nº 11266, 05 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 05/07/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2290 – 5/7/22 – pág 2

DECRETO N° 11.266, DE 5 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.317/22, no valor de R$ 676.500,00.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 676.500,00 (seiscentos e setenta e seis mil e quinhentos reais), em conformidade com as disposições da Lei n° 6.317, de 5 de julho de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256                 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar
                                               e Ambulatório
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.302.0058                           SUS-MAC-Incr.Temp.Port. 3791/21............ R$      500.000,00
05.312.0299                           SUS-MAC-COVID19-SAES………….......... R$        76.500,00
                                               Subtotal......................................................... R$      576.500,00
02.31.00                                 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
                                               MEIO AMBIENTE
02.31.06                                 Coordenadoria do Bem Estar Animal
04.122.0300.2.201                 Manutenção da Unidade
4.4.90.52.00                           Equipamentos e Material Permanente
Vínculo 02.800.1027              Veículo Bem Estar Animal............................ R$      100.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$      100.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$      676.500,00
 
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional suplementar referido no art. 1º, far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar no corrente exercício, com fundamento no inciso II do § 1º e § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 5 de julho de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

GABRIEL LIMA CUQUI                           
Secretário da Fazenda em exercício  
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 140/22 – DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12076, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 5.752.000,00. 23/04/2024
DECRETO Nº 12074, 22 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 285.000,00. 22/04/2024
DECRETO Nº 12071, 17 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 663.535,49. 17/04/2024
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DECRETO Nº 12066, 15 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 610.670,38. 15/04/2024
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