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AGO
22
22 AGO 2014
Prefeito leva ao Legislativo projeto que cria Auxílio à Saúde do Servidor Público
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Começa a chegar ao fim a polêmica em torno da renovação do Plano de Saúde dos Servidores Municipais. Na noite desta terça-feira (19), o prefeito Clayton Machado fez questão de levar à Câmara o projeto de Lei que institui o Auxílio à Saúde do Servidor Público Municipal.

"Embora seja fruto de uma vontade minha, este projeto é resultado do esforço coletivo, com a participação de secretários municipais, servidores efetivos e comissionados e do Sindicato que representa a categoria", afirmou o prefeito, ao protocolar o documento no Legislativo valinhense.

Com o projeto, o prefeito pretende instituir o auxílio médico e hospitalar aos servidores e aos seus familiares através do credenciamento de empresas operadoras de plano de saúde e do pagamento de um auxílio financeiro mensal, via folha de pagamento, por pessoa inscrita no plano de saúde.

"Assim, a Municipalidade poderá credenciar várias operadoras de planos de saúde para que o servidor possa contratar os serviços que melhor se adequarem às suas necessidades", afirmou o prefeito, na mensagem encaminhada aos vereadores valinhenses.

"Os pagamentos do plano de saúde serão feitos pelo servidor, mediante desconto em folha de pagamento, e a Municipalidade concederá o auxílio financeiro conforme a faixa de remuneração do servidor", explicou o secretário de Assuntos Jurídicos, Alexandre Augusto Sampaio.

Já o secretário de Assuntos Internos, Alcidney Sentalin, observou que, "desta forma, o auxílio financeiro mensal possuirá caráter indenizatório, não onerando os limites da folha de pagamento estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não sendo ainda incorporável à remuneração".


Valores – Os valores do benefício financeiro mensal a ser concedido aos servidores, a título de Auxílio à Saúde, serão o equivalente ao que a Prefeitura já desembolsa atualmente. Há 36 anos, com sucessivas renovações (por credenciamento), a Prefeitura mantém a Cooperativa Unimed. A última contratação foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas, que exigiu licitação para a operadora de plano de saúde.

"O famigerado 'jeitinho brasileiro' está chegando ao fim, com os tribunais apertando cada vez mais o cerco, e tenho certeza absoluta de que este projeto de Auxílio à Saúde do Servidor é a solução definitiva para a renovação do plano de saúde", avaliou o prefeito, durante o encontro com vereadores.

A medida proposta pela Prefeitura, acrescentou o prefeito, já é adotada com sucesso em diversas instâncias do Poder Público, inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça e até mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça.

Na mensagem ao Legislativo, o prefeito também solicitou que a apreciação por parte dos vereadores se faça em regime de urgência. A maioria dos vereadores presentes assegurou que até a próxima terça-feira (26) o projeto estará aprovado.


Quem tem direito – Na reunião com os vereadores, o prefeito Clayton Machado afirmou que o objetivo é garantir aos Servidores Municipais a opção pelo melhor Plano de Saúde. "A partir da aprovação do Projeto de Lei pelos vereadores, a Prefeitura, o DAEV e a Câmara ficam autorizados a prestar Assistência à Saúde, Médica e Hospitalar por meio de auxílio financeiro mensal aos servidores", explicou.

O secretário Alcidney Sentalin acrescentou: "Para tanto, os servidores deverão comprovar que contrataram os benefícios através de operadores de Plano de Assistência Médica credenciadas pela Prefeitura. Em resumo, os servidores que hoje têm Plano de Saúde poderão continuar optando pela operadora nos mesmos termos hoje vigentes. Ou escolher outra operadora, a seu critério".

Desta forma, a Prefeitura, que atualmente arca com 70% dos custos do Plano de Saúde de seus servidores e dependentes, irá repassar este mesmo valor no holerith do servidor. O benefício, de acordo com o projeto de Lei do prefeito Clayton Machado, será extensível a:

- Servidores públicos municipais ativos e inativos;

- Cônjuges e companheiros de servidores que comprovarem a existência de união estável; e

- Filhos menores de 18 anos e filhos de qualquer idade, quando inválidos.

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