Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Notícias
JUN
30
30 JUN 2026
Valinhos regulamenta pagamento do Descongela e está entre as primeiras cidades da região a garantir o benefício aos servidores
receba notícias
Projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal disciplina o pagamento retroativo de anuênios e sexta-parte, além da recontagem da licença-prêmio; município já havia antecipado, em janeiro, o início dos efeitos financeiros para julho de 2026

Os servidores públicos de Valinhos começam a receber, a partir de julho, os benefícios do "Descongela", medida que recompõe o tempo de serviço suspenso durante a pandemia da Covid-19. Para viabilizar o pagamento retroativo dos valores, a Câmara Municipal aprovou, na noite desta terça-feira (30), o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que regulamenta a aplicação da medida no município, disciplinando o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (anuênio), da Sexta-Parte e da recontagem do período aquisitivo da Licença-Prêmio, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 226/2026 e com a legislação municipal. 

Com a iniciativa, Valinhos se consolida como uma das primeiras cidades da Região Metropolitana de Campinas a regulamentar e efetivar o benefício. Entre os municípios da região, apenas Campinas e Indaiatuba também já concluíram o processo de regulamentação e início dos pagamentos.

O município, inclusive, saiu na frente ao aprovar, ainda em janeiro deste ano, a Lei Municipal nº 6.864/2026, que já estabelecia o compromisso da administração com a restituição desses direitos, definindo que os efeitos financeiros teriam início em julho de 2026. A proposta aprovada pelos vereadores nesta terça-feira regulamenta a operacionalização dos pagamentos, integrando a legislação federal ao ordenamento jurídico municipal.

Pelo projeto de lei, os valores retroativos do anuênio e da sexta-parte serão pagos em até 12 parcelas mensais e sucessivas, por meio da folha de pagamento, com incidência de correção monetária pelo INPC. Já a licença-prêmio terá os períodos aquisitivos recontados, respeitando a ordem cronológica e os critérios previstos na legislação municipal.

A regulamentação também assegura que os cálculos observem as regras históricas do funcionalismo de Valinhos, preservando direitos consolidados e garantindo segurança jurídica tanto aos servidores quanto à Administração Pública.

Ao elaborar a proposta, a Prefeitura também adotou medidas para preservar o equilíbrio financeiro do município. O impacto será distribuído entre os exercícios de 2026 e 2027, permitindo o cumprimento da obrigação sem comprometer investimentos em áreas essenciais, como saúde e educação.

Para o prefeito em exercício, Luiz Mayr Neto, a medida representa o cumprimento de um compromisso assumido com os servidores municipais desde o início da gestão. "Valorização do servidor também significa reconhecer direitos. Desde o início do ano assumimos o compromisso de garantir o 'Descongela' dentro da legalidade e da responsabilidade fiscal. Agora damos mais um passo importante, regulamentando a forma de pagamento e assegurando que esse direito seja efetivamente cumprido”, afirma Mayr.

A proposta também contempla servidores da Administração Direta e Indireta, incluindo previsões específicas para o VALIPREV, DAEV S.A. e ex-servidores que tenham valores a receber, respeitando a autonomia administrativa e a disponibilidade orçamentária de cada entidade.

 

 
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia