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CMDPD - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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DESCRIÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD é um órgão permanente do Poder Executivo, paritário, consultivo e deliberativo nas suas questões internas, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, é instituído em conformidade com as disposições desta Lei, visando possibilitar o desenvolvimento e o exercício dos direitos civis e humanos das pessoas com deficiência no Município.

LEI DE CRIAÇÃO
O conselho foi criado pela Lei nº 4.192/2007, e sua alteração: Lei nº 5.300/2016. Em 2023 foi aprovada e sancionada a Lei nº 6.549/2023, que dispõe sobre a reorganização do CMDPD (entra em vigor em 04/01/2025) e institui o FUMDPD (em vigor).

REGIMENTO INTERNO

CRONOGRAMA DE REUNIÕES
As Reuniões Ordinárias ocorrem toda a primeira (1ª) quarta-feira de cada mês, às 8h30, você pode acessar a Agenda Aberta clicando aqui.

VIVER SEM LIMITES 
Você pode acessar o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o novo VIVER SEM LIMITES, clicando aqui.
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