Regulamento do Centro Cultural "Vicente Musselli"
PORTARIA Nº 01/2024 - SC
ALTERA A PUBLICAÇÃO ANTERIOR
Estabelece o regulamento do Centro Cultural “Vicente Musselli”.
RICARDO WAGNER SALES DO VALE, Secretário da Cultura, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a competência atribuída ao Secretário de Cultura em conformidade com a legislação municipal vigente, estabelece o regulamento do Centro Cultural “Vicente Musselli”, conforme disposições que seguem:
ESTABELECE:
Das Disposições Iniciais
Art. 1º. O Centro Cultural “Vicente Musselli” passa a ser regido pelas disposições constantes nesta Portaria.
Art. 2º. A antiga Casa da Cultura “Vicente Musselli”, criada pela Lei nº 1.974, de 18 de outubro de 1984, e transformada em Centro Cultural “Vicente Musselli”, é uma escola livre de artes subordinada ao Departamento de Cultura da Secretaria da Cultura, da Prefeitura do Município de Valinhos, que tem como objetivos:
a) Promover a Cidadania Cultural e a Inclusão por meio dos cursos oferecidos; b) Ministrar cursos de nível básico nas áreas de Dança, Música, Teatro e Artes Plásticas; c) Utilizar, por meio de nossos cursos, as diferentes linguagens como a verbal, a não verbal, a gráfica, a plástica e a corporal como meio de produzir, expressar e comunicar ideias, interpretando e usufruindo das produções culturais, em contextos públicos e privados; d) Subsidiar os alunos, do Centro Cultural “Vicente Musselli”, no desenvolvimento da sensibilidade, da percepção e da imaginação ao realizar formas artísticas e ao apreciar e conhecer outras formas, pela natureza e nas diferentes culturas; e) Oferecer diferentes fontes de informação para que os alunos do Centro
Cultural adquiram e construam conhecimento; f) Estimular e valorizar o conhecimento do patrimônio sociocultural do município; g) Promover difusão e a circulação de bens culturais junto à comunidade valinhense;
Parágrafo Único – O Centro Cultural “Vicente Musselli” é uma escola inclusiva, consoante as disposições constantes nos artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O Centro Cultural busca promover e garantir a todos, sem discriminação, o direito de acesso e permanência, com a promoção da equidade e diversidade de gênero, de acordo com os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU, questões relacionadas à orientação sexual, pessoas com deficiência (PcD), questões étnico-raciais e ações de inclusão;
Art. 3º. Os cursos são destinados exclusivamente àqueles que comprovem, no ato da inscrição, estarem cadastrado no Icidadão.
Da Matrícula
Art. 4º. Cada munícipe tem o direito de se matricular e de participar, no máximo, em três cursos no Centro Cultural “Vicente Musselli”, visando democratizar o acesso às atividades.
Art. 5º. As vagas oferecidas serão preenchidas em conformidade com a totalidade ofertada no ato das inscrições.
Parágrafo Único – As inscrições se darão de forma online, no site da prefeitura de Valinhos, através de links, cujo as datas serão informadas pelos meios de comunicação e pessoalmente na central do ICidadão no Paço Municipal.
Art. 6º. Em hipótese alguma haverá reserva de vagas.
Art. 7º. Não serão aceitas inscrições fora dos limites de idade para cada nível, conforme previsto no artigo 12º.
Art. 8º. No caso dos alunos que pertençam aos Corpos Estáveis do Centro Cultural, conforme consta no Artigo 39º, essa participação não será considerada como vaga em um curso, sendo permitida a participação em outros cursos.
Art. 9º. Quando completada a quantidade de vagas disponíveis, será aberta Lista de Espera de alunos interessados, válida somente no primeiro semestre no ano corrente.
Art. 10º. A inserção do nome do interessado em lista de espera não garante vaga e a ordem de chamada contemplará a disponibilidade por turma e nível de aprendizado. A ordem de chamada é por vaga disponível, considerando o período de interesse indicado no momento do preenchimento da lista de espera e também considerando o nível da turma (iniciante, intermediário e avançado).
Dos Cursos
Art. 11º. O Centro Cultural Vicente Musselli contempla quatro segmentos, a saber: I. Artes Plásticas; II. Dança; III. Música; IV. Teatro.
Art. 12º. A duração de cada curso e a idade para início da prática são definidas com fundamento em planejamento metodológico realizado pela Secretaria da Cultura, na seguinte conformidade:
Música
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Curso
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Duração
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Idade
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ACORDEON (SANFONA)
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4 anos
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A partir de 10 anos
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CAVAQUINHO
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4 anos
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A partir de 11 anos
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FLAUTA DOCE
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4 anos
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A partir de 08 anos
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FLAUTA TRANSVERSAL
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4 anos
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A partir de 08 anos
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TECLADO
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5 anos
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A partir de 09 anos
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TÉCNICA VOCAL
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3 anos
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A partir de 09 anos
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VIOLÃO CLÁSSICO
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4 anos
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A partir de 12 anos
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VIOLÃO POPULAR
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4 anos
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A partir de 08 anos
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VIOLINO
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6 anos
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A partir de 09 anos
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VIOLINO BABY CLASS
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4 anos
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De 04 a 08 anos
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Dança
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Curso
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Duração
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Idade
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BALLET CLÁSSICO
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10 anos
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A partir de 07 anos
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CAPOEIRA
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7 anos
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A partir de 07 anos
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CONTEMPORÂNEO
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4 anos
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A partir de 13 anos
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DANÇA DE RUA
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5 anos
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A partir de 07 anos
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DANÇA DE SALÃO
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3 anos
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A partir de 18 anos
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DANÇA DO VENTRE
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3 anos
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A partir de 14 anos
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FLAMENCO
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3 anos
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A partir de 12 anos
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JAZZ
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8 anos
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A partir de 07 anos
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SAPATEADO
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8 anos
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A partir de 07 anos
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Artes Cênicas
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Curso
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Duração
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Idade
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TEATRO
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4 anos
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A partir de 7 anos
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Artes Plásticas
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Curso
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Duração
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Idade
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ARTESANATO
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3 anos
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A partir de 12 anos
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PINTURA EM TELA
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4 anos
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A partir de 12 anos
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| DESENHO ARTÍSTICO |
4 anos |
A partir de 08 anos |
§1º Ao finalizar o curso, o aluno receberá certificado de conclusão, sendo vetada a continuidade da participação na mesma atividade.
§2º – O curso de dança de salão é destinado, exclusivamente, a casais, com determinação prévia de condutor(a) e conduzido(a). É vetada a inscrição individual para o curso. Caso haja substituição de parceiro(a), devidamente justificada, tal alteração deverá ser comunicada, por escrito, ao monitor cultural.
Da Metodologia e Planejamento
Art. 13º. Compete à Secretaria da Cultura definir a grade de cursos que serão ofertados à comunidade. Da mesma forma que, em função da oferta e da procura, poderá a qualquer tempo iniciar ou encerrar qualquer curso ou oficina.
Art. 14º. Compete à Direção e às Coordenações realizar reuniões periódicas para discutir e debater sobre a metodologia, pedagogia e planejamento e demais assuntos cabíveis com o Corpo Docente.
Art. 15º. É dever de cada área de Coordenação do Centro Cultural planejar o ano letivo dos cursos, seus festivais, bem como estabelecer as respectivas metodologias.
Art. 16º. Ao final de cada curso, o Departamento de Cultura deverá realizar a entrega de certificados para todos os alunos que concluírem os mesmos.
Art. 17º. Compete à Secretaria da Cultura investir na capacitação e aperfeiçoamento para os monitores culturais e funcionários, oferecendo cursos internos ou externos, oficinas e workshops relativos às áreas de atuação.
Art. 18º. É da competência dos monitores culturais do Centro Cultural, sob orientação e supervisão da Coordenação, adequar a metodologia dos cursos aos mais modernos paradigmas didáticos do ensino de Artes.
Do Corpo Docente
Art. 19º. O Corpo Docente da Escola de Artes do Centro Cultural será composto por profissionais devidamente aprovados e nomeados por meio de Concurso Público realizado pela Prefeitura do Município de Valinhos ou contratado por meio de chamamento público para prestação de serviço pela Secretaria da Cultura.
Art. 20º. A indicação de coordenadores de área é atribuição direta do Diretor de Cultura, em comum acordo com o Secretário da Cultura, respeitando a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos.
Art. 21º. Os Monitores Culturais são responsáveis pela docência, ficando proibida a transferência dessa atribuição, ainda que temporariamente, aos alunos ou a outro profissional não autorizado.
Art. 22º. São deveres dos Monitores Culturais:
I. Respeitar a hierarquia estabelecida pela Secretaria da Cultura; II. Zelar pelos equipamentos do Centro Cultural, inclusive monitorando-os para a otimização e economia de material durante as aulas e eventos; III. Manter postura respeitosa diante de alunos, pais e servidores públicos; IV. Cumprir pontualmente os horários das aulas; V. Comunicar antecipadamente à Direção e/ou Coordenação de Curso em casos de ausência e viabilizar a comunicação aos seus alunos; VI. Em caso de ausência por motivo de doença, o funcionário deverá realizar os trâmites estabelecidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos e demais normativas do Departamento de Pessoal e apresentar tais justificativas à Coordenação do Centro Cultural. VII. Apresentar à Coordenação o conteúdo programático dos cursos, comprometendo-se a cumpri-lo; VIII. Ensaiar e apresentar publicamente seus alunos todas as vezes requisitadas pela Secretaria da Cultura; IX. Atualizar-se periodicamente na disciplina que leciona; X. Colaborar na realização dos eventos da Secretaria da Cultura; XI. Preencher regularmente os Diários de Classe das turmas em andamento e entregá-los à Coordenação, impreterivelmente, até o último dia útil de cada mês; XII. Requerer ao aluno atestado médico ou laudo de especialista em caso de comorbidade que afete seu desempenho ou segurança física na prática das atividades.
Dos Deveres dos Alunos
Art. 23º. São deveres dos alunos:
I. Providenciar os uniformes, materiais e instrumentos musicais requisitados pelo monitor cultural, conforme cada segmento, para o bom andamento do curso, conforme listagem que deverá ser entregue na primeira aula, sob pena de não poder frequentar as aulas; II. Manter conduta respeitosa e condizente com os bons costumes nas dependências do Centro Cultural; III. Frequentar, no mínimo, 75% das aulas, durante cada mês. O aluno que exceder o limite de faltas, sem a devida justificativa, será automaticamente desligado do curso; IV. Toda falta motivada por força maior (doença, óbito na família etc.) deverá ser justificada por escrito e comprovada com um documento hábil, até a aula seguinte após a falta, sob pena de não deferimento do documento. As demais faltas deverão ser comunicadas, por escrito, ao monitor cultural, limitando-se a três ausências consecutivas; V. Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos da Secretaria da Cultura, bem como pelo patrimônio público; VI. Participar do Festival de Artes, de final de ano, e eventos promovidos ou
em parceria com o Centro Cultural, salvo por motivo de força maior justificado por escrito; VII. Participar do Festival de Artes promovidos ou em parceria com o Centro Cultural, salvo: motivo de doença justificado por atestado médico que impossibilite a realização de atividade física, motivo de falecimento familiar comprovado através de atestado de óbito, motivo de trabalho ou compromisso acadêmico, comprovado através de documento emitido pelo empregador ou instituição de ensino. VIII. Contribuir com o trabalho de difusão cultural realizado pela Secretaria da Cultura; IX. Colaborar, na medida das atribuições de seu curso e de sua disponibilidade, nos eventos culturais organizados pela Secretaria da Cultura; X. Zelar pela manutenção do nome do Centro Cultural, dentro e fora do Município; XI. Apresentar atestado médico ou laudo do especialista em caso de doença ou limitação física; XII. Apresentar ficha de Anamnese devidamente preenchida (modelo fornecido pela Secretaria de Cultura), desde que o curso exige.
Da Disciplina
Art. 24º. Os alunos que praticarem atos de indisciplina ou causarem danos ao ambiente escolar ou ao patrimônio público estarão sujeitos às seguintes penalidades, pela ordem:
I. Advertência verbal; II. Advertência por escrito com termo de ciência do responsável (se menor de idade); III. Suspensão de um a trinta dias das atividades; IV. Afastamento do curso até o final do ano letivo.
§ 1º Além das punições administrativas, o aluno ou seu responsável (se menor de idade), poderá responder civil e/ou criminalmente pelos atos de indisciplina que, porventura, vier a cometer.
§ 2º Em caso de dano ao patrimônio público, o aluno ou seu responsável (se menor de idade) deverá restaurar e/ou repor os materiais e/ou equipamentos danificados.
Art. 25º. Os outros espaços internos do Centro Cultural são destinados para os seguintes fins:
I. Circulação dos servidores públicos da Secretaria da Cultura; II. Eventuais exposições de artes promovidas pela Secretaria da Cultura; III. Acesso a pessoas autorizadas e acompanhadas por um servidor do Centro Cultural.
Parágrafo Único – É proibido fumar nas dependências do Centro Cultural.
Da Presença dos Alunos
Art. 26º. A frequência às aulas, conforme estabelecido neste Regulamento, é condição fundamental para a garantia da vaga, conquistada por ocasião da inscrição.
Art. 27º. Em caso de não cumprimento deste Regulamento, o aluno será comunicado de seu desligamento do curso.
Art. 28º. Em caso de cancelamento justificado de inscrição, o aluno só poderá fazer nova matrícula no ano seguinte, tendo novamente que se submeter ao procedimento normal de inscrições.
Art. 29º. Todo aluno devidamente matriculado tem direito à rematrícula no final do ano letivo, a qual lhe garante vaga no ano seguinte, desde que não tenha excedido o limite de faltas e faça a rematrícula no período estabelecido.
Art. 30º. A tolerância para o atraso dos alunos no horário estabelecido para as aulas será de 10 (dez) minutos.
Da Avaliação
Art. 31º. Nos cursos de Ballet Clássico, Jazz e Música, os alunos deverão realizar os exames de avaliação anuais para mudança de grau, conforme a metodologia de cada curso.
Parágrafo Único – Nos demais cursos é facultado ao monitor cultural a aplicação ou não de exames de avaliação, desde que autorizados pela Diretoria e Coordenação.
Do Uniforme, Materiais, Figurinos e Identidade Visual
Art. 32º. A implantação de uniformes para os cursos oferecidos é uma prerrogativa da Direção e da Coordenação Pedagógica, em comum acordo com o Corpo Docente.
§ 1º Para os cursos que já adotam o uniforme, a determinação deste artigo vale apenas numa opção de mudança do formato ou modelo.
§ 2º Fica instituído imutabilidade do logotipo do Centro Cultural Vicente Musseli, salvaguardado exceção em casa de novo decreto municipal.
Art. 33º. Os materiais e instrumentos dos cursos do Centro Cultural são de exclusiva responsabilidade dos alunos.
Art. 34º. Os figurinos, adereços e demais equipamentos adquiridos pela Secretaria da Cultura são de uso exclusivo dos alunos e monitores culturais dos cursos do Centro Cultural, não sendo permitido o seu empréstimo sem autorização da Direção do Centro Cultural, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Dos Eventos Externos e Festivais
Art. 35º. O aluno regularmente matriculado nos cursos do Centro Cultural estará sujeito à realização de eventuais apresentações dentro e fora de Valinhos, ficando a Direção do Centro Cultural desde já autorizada a incluir viagens dos alunos na programação de suas atividades didáticas e culturais. Tais viagens devem ser solicitadas pelo Monitor Cultural, que ficará responsável por elas.
Art. 36º. Faz parte da grade curricular e do fechamento do ano letivo da Escola de Artes do Centro Cultural “Vicente Musselli”, a realização do seu tradicional Festival de Artes. A participação do festival é dever do aluno, tendo como penalidade o cancelamento da vaga em caso de não participação do mesmo, salvo exceções descritas no artigo 23º.
Art. 37º. Os pedidos de apresentações artísticas encaminhados por escolas, entidades, instituições, empresas e pessoas físicas serão analisados pelo Centro Cultural, levando-se em conta:
I. As prioridades da política cultural elaborada e implantada pela Secretaria da Cultura; II. A carência cultural das solicitações; III. A disponibilidade logística para as apresentações, incluindo material, equipamentos, transporte, palco etc.; IV. A disponibilidade do curso, do monitor cultural e dos alunos para as apresentações; V. O fato de os cursos do Centro Cultural funcionarem durante o ano letivo regular, ficando os mesmos suspensos durante os períodos de férias e de recesso; VI. A compatibilidade entre o espaço para as apresentações e a proposta artística do grupo, infraestrutura e público-alvo.
Do Direito ao Uso da Imagem
Art. 38º. A Secretaria da Cultura de Valinhos poderá captar e compartilhar material audiovisual em suas ações de difusão, quando entender oportuno e a seu exclusivo critério, com liberação total de direitos de imagens.
Art. 39º. Caso não se manifeste em contrário no formulário de inscrição para os cursos oferecidos, o interessado cede à Secretaria da Cultura, em caráter definitivo e irrevogável, todos os direitos autorais e inerentes à utilização do resultado das atividades didáticas, acadêmicas e artísticas por ele executadas, com intuito promocional e institucional do Centro Cultural.
Art. 40º. O Centro Cultural, livre de quaisquer ônus, poderá utilizar-se do nome e imagem do aluno para fins de divulgação das atividades didáticas e institucionais, podendo, para tanto, reproduzi-los ou divulgá-los, nos termos da lei, pelos meios de comunicação, públicos ou privados.
Dos Corpos Estáveis
Art. 41º. Entende-se por Corpo Estável o conjunto de profissionais e artistas vinculados à Secretaria da Cultura por meio do Centro Cultural.
Art. 42º. Dentro da estrutura do Centro Cultural poderão estar incorporados “Corpos Estáveis” de todas as áreas com o objetivo de absorver alunos egressos de seus respectivos cursos e que tenham habilidades devidamente comprovadas em avaliação realizada pela Direção do Centro Cultural.
Art. 43º. O Centro Cultural conta com os seguintes Corpos Estáveis:
1. Orquestra Jazz Sinfônica
2. Corpo de Baile do Município de Valinhos
3. Pré-Corpo de Baile do Município de Valinhos
Art. 44º. A criação, inclusão ou exclusão de um novo Corpo Estável no escopo do Centro Cultural deverá atender em primeiro lugar interesse da Direção.
Art. 45º. O docente interessado em criar um grupo para integrar o Corpo Estável deverá apresentar projeto escrito à Direção do Centro Cultural, que analisará o
interesse, a demanda e formalizar sua criação por ato do Secretário.
Art. 46º. Os trabalhos desenvolvidos com esses grupos em hipótese alguma deverão ocorrer nos horários de aulas regulares.
Art. 47º. Ao ser institucionalizado como “Corpo Estável”, o grupo, em suas apresentações internas e externas, deverá representar o município de Valinhos por meio da Secretaria da Cultura, por, no mínimo, 05 (cinco) apresentações, enaltecendo o nome do Centro Cultural.
§ 1º O ingresso nos corpos estáveis dar-se-á somente por meio de exame de seleção feito por uma banca examinadora composta em comum acordo pelo Diretor do Corpo Estável e pela Secretaria da Cultura.
§ 2º Nos exames dos Corpos Estáveis somente serão aprovados aqueles cujo nível técnico for compatível com a exigência do grupo, conforme o julgamento da banca.
Art. 48º. O ingresso ou exclusão de qualquer membro nos Corpos Estáveis é de responsabilidade de seus Diretores.
Art. 49º. O Corpo de Baile do Município de Valinhos é regido, além destas regras, pelas disposições constantes no Decreto nº 3.443, de 2 de julho de 1990 e por regulamento interno.
Parágrafo Único – Para efeito de organização, os responsáveis pelos Corpos Estáveis apontados no artigo 41, deverão num prazo no máximo de 60 dias da publicação desta, apresentar o programa do grupo e sua composição.
Da Diretoria de Cultura
Art. 50º. Compete à Diretoria de Cultura, departamento ligado ao organograma da Secretaria da Cultura, fazer a gestão administrativa do Centro Cultural. Além disso, também compete:
I. Fiscalização e administração das unidades de difusão cultural; II. Dirigir e supervisionar a difusão e o estímulo à cultura em todos os seus aspectos; III. Elaboração, acompanhamento, controle e captação de recursos para execução de projetos culturais a serem desenvolvidos no Município; IV. Promoção, apoio e incentivo às ações e eventos que propiciem a integração da juventude e desta com a comunidade, através de atividades culturais.
Da Coordenadoria Pedagógica
Art. 51º. Compete à Coordenação Pedagógica fazer a gestão didático/pedagógica do Centro Cultural “Vicente Musselli”. Também compete à Coordenação Pedagógica:
I. Definir, em conjunto com a Diretoria de Cultura e o Corpo Docente, a proposta pedagógica do Centro Cultural II. Auxiliar e orientar na capacitação do Corpo Docente; III. Receber alunos, pais, responsáveis e munícipes que tenham assuntos a tratar referentes aos problemas afetos à didática de ensino ou a pedagogia aplicada nas Escolas de Artes do Centro Cultural “Vicente Musselli”; IV. Mediar conflitos entre corpo docente, discente e pais de alunos; V. Solicitar às instituições de saúde mental e instituições de apoio a Pessoas com Deficiência Intelectual ou Múltipla, informações sobre as limitações, necessidades e peculiaridades dos alunos por elas encaminhados, a fim de permitir um trabalho inclusivo e personalizado, quando necessário; VI. Analisar, avaliar e criar estratégias, visando resultados de aprendizagem dos alunos; planejar formas de trabalhar as demandas dos cursos culturais.
Dos Direitos
Art. 52º. É direito dos Monitores Culturais a utilização de equipamentos compatíveis com sua modalidade artística para ministrar aulas no Centro Cultural.
Art. 53º. Todo aluno devidamente matriculado tem o direito a participar dos cursos de artes do Centro Cultural, desde que sejam cumpridas as disposições estabelecidas pela presente Portaria.
Da Interrupção dos Serviços Educacionais
Art. 54º. A prestação dos serviços educacionais ao aluno poderá ser interrompida nas seguintes condições:
I. Pelo aluno, a qualquer tempo, desde que feita por escrito; II. Pelo Centro Cultural “Vicente Musselli”, por interesse da Administração Pública, nos termos legais; III. Se constatado o uso, pelo aluno, de meio fraudulento na realização de qualquer prova ou teste; IV. Portar-se o aluno de maneira inconveniente ou desrespeitosa com qualquer membro do corpo dirigente, docente, discente ou técnico-administrativo da Secretaria da Cultura, do Centro Cultural, público em geral e artistas convidados; V. Por
perturbação da ordem no recinto e/ou por prejuízo material e/ou moral causado ao Centro Cultural; VI. Pela prática de atos incompatíveis com a dignidade da vida escolar.
Art. 55º. As situações de prejuízo material e/ou moral e a prática de atos incompatíveis com a dignidade da vida escolar deverão ser apuradas pela Direção e respectivas Coordenações, quando será proporcionado ao aluno direito à ampla defesa.
Art. 56º. A interrupção da prestação dos serviços educacionais implica a imediata exclusão do aluno, independentemente das providências judiciais e administrativas cabíveis e não isenta o aluno da responsabilidade de obrigações regularmente exigíveis.
Art. 57º. A critério da Secretaria da Cultura, esse Regulamento poderá sofrer alterações pontuais, que devem ser devidamente formalizadas e tornadas públicas.
Art. 58º. Esta Resolução entrará em vigor em 26 de janeiro de 2024, REVOGAM-SE DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Valinhos, 26 de janeiro de 2024.
DAVID AUGUSTO DE OLIVEIRA
Coordenador de Música
LEONARDO SANTOS CUNHA
Coordenador de Dança
DENILSON DIAS SOARES
Diretor Depto Gestão Cultural
RICARDO W. S. DO VALE
Secretário da Cultura
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