ENCERRAMENTO – PESSOA JURÍDICA
Requerimento CAE
Cópia RG/CPF
Procuração + RG, caso o signatário não seja o proprietário/sócios
Informações Importantes:
Certificar se as escriturações de serviços prestados e tomados estão em dia, para evitar penalidades;
Certificar a existência de débitos, muito embora não seja impeditivo para a baixa da inscrição;
Não é necessária a apresentação do distrato social, porém, se for apresentado, a data da baixa será a mesma do registro na Jucesp;
Será admitida a baixa retroativa ao último dia do exercício anterior ao vigente, sem apresentação do distrato, havendo incidência da multa definida no artigo 187Ib da Lei 3.915/2005.
Em caso de empresas “inativas” perante a Secretaria da Receita Federal, a data da baixa poderá ser retroativa, devendo o contribuinte comprovar a inatividade, através da apresentação da Declaração competente da Secretaria da Receita Federal. O pedido de baixa retroativa, dependerá do seu deferimento pela Secretaria da Fazenda Municipal, conforme Lei Municipal nº. 5.030/2014.
ENCERRAMENTO – PESSOA FÍSICA
Requerimento CAE
Cópia RG/CPF
Comprovante de Endereço
Procuração + RG, caso o signatário não seja o proprietário/sócios
Informações Importantes:
Será admitida a baixa retroativa ao último dia do exercício anterior ao vigente, havendo incidência da multa definida no artigo 187, inciso Ib da Lei 3.915/2005.
O prazo legal para a solicitação de encerramento da inscrição, junto a Prefeitura do Município de Valinhos é de 180 dias, conforme artigo 187, inciso Ib da Lei 3.915/2005.