Coordenadoria de Vigilância Sanitária
Telefones: (19) 3829-5682 / (19) 3829-5685
E-mail: vigilanciasanitaria@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Avenida Brasil Nº 144 - Jardim Santana - Valinhos/SP
A Vigilância Sanitária faz parte do conjunto de ações e serviços de saúde que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme definido pela Lei Federal Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, entende-se por Vigilância Sanitária o "conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
⇨ O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
⇨ O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Esta definição mostra a abrangência das ações de Vigilância Sanitária e sua natureza essencialmente preventiva, mantendo vínculo estreito com a organização econômica da sociedade e seu desenvolvimento tecnológico e científico que envolve uma variedade de elementos determinantes do processo saúde-doença-qualidade de vida, e que podem ser entendidos como riscos ou problemas/necessidades de saúde relacionadas à produção, circulação e consumo de bens e serviços.
Regulamentação das Atividades Relacionadas à Produtos e Serviços de Interesse à Saúde através de propostas de leis, decretos, resoluções, portarias e normas técnicas que são embasadas nos riscos sanitários à saúde da população.
Comunicação e Educação em Saúde através de ações que conscientizem os estabelecimentos de suas responsabilidades sanitárias, bem como promovam a conscientização e participação da sociedade.
Articulação e Integração com diversos órgãos que atuam direta ou indiretamente com a saúde.
Inspeção e Fiscalização dos estabelecimentos sujeitos à ação de Vigilância Sanitária, com o objetivo principal de verificar e fazer cumprir a legislação sanitária vigente.
As atividades de inspeção, exercidas pelas Autoridades Sanitárias, são priorizadas considerando o risco à saúde, podendo ser motivadas também por denúncias e/ou solicitações de outros órgãos.
Denúncias sobre condições sanitárias insatisfatórias de estabelecimentos sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária devem ser encaminhadas através da plataforma digital eOuve ou através do Serviço ao Cidadão (156 ou 3859-1266).
No Estado de São Paulo, os procedimentos para Licenciamento Sanitário de estabelecimentos de interesse da saúde e de fontes de radiação ionizante encontram-se definidos pela Portaria CVS 1 de 22 de julho de 2020 emitida pela Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO