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Vigilância Sanitária - SOLICITAÇÃO DE TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS
SOLICITAÇÃO DE TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS
(PORTARIA/SVS Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998)


O estabelecimento deverá seguir os seguintes passos:

✓ Preencher o formulário de “Solicitação para Inutilização de Medicamentos Controlados”. O formulário deve ser devidamente preenchido, conter carimbo ou imagem com os dados completos do estabelecimento (nome da instituição, CNPJ, endereço e telefone), bem como deve conter assinatura eletrônica do Responsável Técnico.

✓ Preencher a planilha anexa à solicitação relacionando todos os medicamentos que serão inutilizados, bem como fornecendo todas as demais informações (quantidade, apresentação, lote, validade, motivo da inutilização).

Juntar cópias de documentação atualizada da empresa especializada responsável pela coleta e destinação final dos resíduos (medicamentos controlados):
− Contrato com a empresa de coleta de resíduos químicos (Grupo B).
− Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária local (CEVS).
− CADRI – Certificado de Destinação de Resíduos de Interesse Ambiental (Cetesb).
− Licença de Operação da empresa de coleta e destinação dos resíduos químicos (Cetesb).


✓ Todos os documentos citados acima devem ser protocolizados através do Sistema 1DOC (https://valinhos.1doc.com.br/atendimento) através do assunto “Solicitação de Termo de Inutilização de Medicamentos Controlados”.

✓ O estabelecimento deverá aguardar manifestação da Vigilância Sanitária que agendará dia e horário para realização da inutilização dos medicamentos (conferência e lacração).

✓ Após conferência, os medicamentos a serem inutilizados serão devidamente lacrados e será lavrado o “Termo de Inutilização de Medicamentos Controlados” em 03 (três) vias, no qual serão registrados o(s) respectivo(s) número(s) do(s) lacre(s), sendo que as vias serão distribuídas da seguinte forma:
− 1ª Via (Vigilância Sanitária)
− 2ª Via (Estabelecimento)
− 3ª Via (Empresa de Coleta e Destinação Final)


✓ O estabelecimento deverá entrar em contato com a empresa especializada, devendo entregar à referida empresa o “Termo de Inutilização de Medicamentos Controlados” (3ª Via) para que esta então proceda com a retirada dos medicamentos e seu encaminhamento para a destinação final.

✓ O “Termo de Inutilização de Medicamentos Controlados” é o documento que permite a baixa em estoque dos medicamentos (relacionados no referido termo) junto ao sistema de escrituração do estabelecimento.

✓ O estabelecimento deverá manter a posse de todos os documentos comprobatórios da coleta e destinação final dos seus resíduos de medicamentos e/ou substâncias controladas pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, em atendimento à Portaria/SVS Nº 344/1998 que estabelece em seu Artigo 64 que “os livros, balanços e demais documentos comprovantes de movimentação de estoque, deverão ser arquivados no estabelecimento pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual poderão ser destruídos”. O descumprimento dessa determinação sujeita o estabelecimento as penalidades cabíveis conforme legislação sanitária.


 
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