O Município de Valinhos possui convênio com a JUCESP para uso do Portal Integrador Estadual VRE REDESIM.
O Integrador Estadual Paulista VRE REDESIM é o sistema responsável pela integração de dados da consulta de viabilidade locacional e de nome, registro, inscrições e licenciamento da empresa. É por meio dele que é feita a troca de informações com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que são responsáveis pelo processo de registro e legalização de todas as empresas do Estado de São Paulo.
O processo de registro empresarial envolve 5 grandes fases: a Viabilidade, o preenchimento do Coletor Nacional, a emissão da Inscrição Municipal, o Registro no órgão competente e o Licenciamento das atividades.
Maiores informações sobre o VRE REDESIM podem ser obtidas em:
https://vreredesim.sp.gov.br/home
https://www.valinhos.sp.gov.br/cadastro-de-empresa
No Estado de São Paulo, os procedimentos para Licenciamento Sanitário de estabelecimentos de interesse da saúde e de fontes de radiação ionizante encontram-se definidos pela Portaria CVS 1 de 22/07/2020, emitida pela Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Conforme determinado pelo Parágrafo 1º do Artigo 25 da Portaria CVS 1 de 22/07/2020, a solicitação de licenciamento sanitário de estabelecimento de interesse da saúde sediado em município conveniado com a JUCESP para uso do Portal Integrador Estadual VRE REDESIM deve ser feita exclusivamente por meio deste canal. ***
Quando a solicitação de licenciamento for efetuada por meio do Portal Integrador Estadual VRE REDESIM, o solicitante deve informar corretamente quais atividades econômicas (CNAE) serão efetivamente exercidas no endereço informado e quais serão selecionadas para licenciamento sanitário.
*** OBSERVAÇÃO:
Segundo o Artigo 26 da Portaria CVS 1 de 22/07/2020, a solicitação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos e das fontes de radiação ionizante deve ser realizada exclusivamente junto ao serviço de vigilância sanitária competente, quando tratar-se de:
I – Estruturas albergantes sob administração pública federal, estadual ou municipal que utilizam o mesmo CNPJ;
II – Estruturas albergadas próprias (conforme o Quadro 2 do Anexo V.1);
III - Restaurante próprio de empresa;
IV – Fontes de radiação ionizante (conforme o Anexo II);
V – Estabelecimentos sob responsabilidade de Pessoa Física (CPF);
VI – Alteração de Responsável Técnico – Assunção ou Baixa.
Para efeito de licenciamento sanitário, as atividades econômicas de interesse da saúde exercidas nos estabelecimentos são classificadas como:
⇨ Nível de Risco I (Baixo) – Atividades isentas de Licenciamento Sanitário.
⇨ Nível de Risco II (Médio) – Atividades sujeitas ao Licenciamento Sanitário que dispensam a inspeção prévia no estabelecimento, por parte do serviço de Vigilância Sanitária.
⇨ Nível de Risco III (Alto) – Atividades sujeitas ao Licenciamento Sanitário que exigem análise documental e inspeções prévias no estabelecimento, por parte do serviço de vigilância Sanitária.
OBSERVAÇÃO:
⇨ Se no Sistema VRE REDESIM sua atividade for classificada como RISCO II (MÉDIO), conforme Portaria CVS 1 de 22/07/2020, o processo de licenciamento será eletrônico via web, com emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) que equivale para todos os efeitos à Licença Sanitária;
⇨ Se no Sistema VRE REDESIM sua atividade for classificada como RISCO III (ALTO) conforme Portaria CVS 1 de 22/07/2020, e o sistema retornar a mensagem "em andamento no órgão“, será necessária a interação com o órgão de Vigilância Sanitária Municipal.
Sendo assim, para atividades de Nível de Risco III (Alto), após realizar a solicitação de Licenciamento Sanitário através do Portal Integrador VRE REDESIM, os responsáveis pelo estabelecimento deverão protocolizar junto a Vigilância Sanitária Municipal os formulários e demais documentos exigidos para o Licenciamento Sanitário.
As tabelas contendo os CNAEs das atividades de assistência e interesse à saúde, sujeitas à Vigilância Sanitária, com os respectivos documentos exigidos para Licenciamento Sanitário, encontram-se relacionadas no ANEXO I da Portaria CVS 1 de 22/07/2020 e podem ser acessadas aqui.
A relação geral de documentos necessários para o Licenciamento Sanitário de atividade de assistência e interesse à saúde, de acordo com o tipo de solicitação, encontra-se descrita no ANEXO VI da Portaria CVS 1 de 22/07/2020 e pode ser acessada em aqui.
Os critérios para escolha dos formulários podem ser acessados em aqui.
Anexo V – Todos os tipos de Atividades, Fontes e Equipamentos
Acesse o formulário aqui.
Subanexo V.1 – Atividade Relacionada à Prestação de Serviços de Saúde
Acesse o formulário aqui.
Subanexo V.2 – Fontes de Radiação Ionizante e Equipamentos de Interesse da Saúde
Acesse o formulário aqui.
Subanexo V.3 – Atividades Relacionadas aos Produtos de Interesse da Saúde
Armazém Geral
Comércio Atacadista
Comércio Varejista de Alimentos
Comércio Varejista de Medicamentos
Depósito de Mercadorias para Terceiros
Dispensação e Armazenamento Público de Medicamentos e Produtos para Saúde
Envasamento e empacotamento de Produtos para Saúde
Esterilização de Produtos
Indústria de Alimentos
Indústria de Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes
Indústria de Farmoquímicos
Indústria de Fermentos
Indústria de Medicamentos
Indústria de Produtos para Saúde
Indústria de Saneantes e Domissanitários
A emissão de boletos para pagamento das taxas relacionadas ao processo de Licenciamento Sanitário (taxa de inspeção sanitária, taxa de termo de responsabilidade técnica, taxa de equipamento de saúde, etc.) podem ser solicitadas presencialmente junto ao setor de Expediente da Vigilância Sanitária ou através do e-mail protocolodsc@valinhos.sp.gov.br.
<<< ATENÇÃO >>>
Não protocolizar solicitações de LICENÇA SANITÁRIA INICIAL e RENOVAÇÂO DE LICENÇA SANITÁRIA através do Sistema 1DOC.
Para esses assuntos as solicitações devem ser encaminhadas através do sistema EMPRESA FÁCIL que pode ser acessado em:
https://valinhos.mitraonline.com.br/empresafacil/