A Prefeitura Municipal de Valinhos é conveniada ao VRE/REDESIM e ao FACILITA SP
Portanto, para realizar o seu Licenciamento Sanitário (Licença Inicial e Renovação) junto à Vigilância Sanitário do município de Valinhos, o estabelecimento deverá inicialmente realizar sua solicitação de licenciamento integrado junto ao Integrador Estadual Paulista VRE REDESIM .
O Integrador Estadual Paulista VRE REDESIM é o sistema responsável pela integração de dados da consulta de viabilidade locacional e de nome, registro, inscrições e licenciamento da empresa. É por meio dele que é feita a troca de informações com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que são responsáveis pelo processo de registro e legalização de todas as empresas do Estado de São Paulo.
O processo de registro empresarial envolve 5 grandes fases: a Viabilidade, o preenchimento do Coletor Nacional, a emissão da Inscrição Municipal, o Registro no órgão competente e o Licenciamento das atividades.
Maiores informações sobre o VRE REDESIM podem ser obtidas em:
https://vreredesim.sp.gov.br/home
https://www.valinhos.sp.gov.br/cadastro-de-empresa
No Estado de São Paulo, os procedimentos para Licenciamento Sanitário de estabelecimentos de interesse da saúde e de fontes de radiação ionizante encontram-se definidos pela Portaria CVS 1 de 05 de janeiro de 2024, emitida pela Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Conforme determinado pelo Parágrafo 1º do Artigo 25 da Portaria CVS 1 de 05 de janeiro de 2024, a solicitação de licenciamento sanitário de estabelecimento de interesse da saúde sediado em município conveniado com a JUCESP para uso do Portal Integrador Estadual VRE REDESIM deve ser feita exclusivamente por meio deste canal. ***
Quando a solicitação de licenciamento for efetuada por meio do Portal Integrador Estadual VRE REDESIM, o solicitante deve selecionar SOMENTE as atividades econômicas (CNAE) que serão efetivamente exercidas no endereço informado.
*** OBSERVAÇÃO:
Segundo o Artigo 27 da Portaria CVS 1 de 05 de janeiro de 2024, a solicitação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos e das fontes de radiação ionizante deve ser realizada exclusivamente junto ao serviço de vigilância sanitária competente, quando tratar-se de:
I – Estruturas albergantes sob administração pública federal, estadual ou municipal que utilizam o mesmo CNPJ;
II – Estruturas albergadas próprias (conforme o Quadro 2 do Anexo III.1);
III – Fontes de radiação ionizante (conforme o Anexo II);
IV – Estabelecimentos sob responsabilidade de Pessoa Física (CPF);
V – Alteração de Responsável Técnico – Assunção ou Baixa.
Para efeito de licenciamento sanitário, as atividades econômicas de interesse da saúde exercidas nos estabelecimentos são classificadas como:
⇨ Nível de Risco I (Baixo) – Atividades isentas de Licenciamento Sanitário.
⇨ Nível de Risco II (Médio) – Atividades sujeitas ao Licenciamento Sanitário que dispensam a inspeção prévia no estabelecimento, por parte do serviço de Vigilância Sanitária.
⇨ Nível de Risco III (Alto) – Atividades sujeitas ao Licenciamento Sanitário que exigem análise documental e inspeções prévias no estabelecimento, por parte do serviço de vigilância Sanitária.
OBSERVAÇÃO:
⇨ Se no Sistema VRE REDESIM sua atividade for classificada como RISCO II (MÉDIO), conforme Portaria CVS 1 de 05/01/2024, o processo de licenciamento será eletrônico via web, com emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) que equivale para todos os efeitos à Licença Sanitária;
⇨ Se no Sistema VRE REDESIM sua atividade for classificada como RISCO III (ALTO) conforme Portaria CVS 1 de 05/01/2024, e o sistema retornar a mensagem "em andamento no órgão“, será necessária a interação com o órgão de Vigilância Sanitária Municipal.
Sendo assim, para atividades de Nível de Risco III (Alto), após realizar a solicitação de Licenciamento Sanitário através do Portal Integrador VRE REDESIM, os responsáveis pelo estabelecimento deverão protocolizar junto a Vigilância Sanitária Municipal os formulários e demais documentos exigidos para o Licenciamento Sanitário.
No município de Valinhos, a protocolização dos documentos exigidos para o licenciamento sanitário é realizada de forma eletrônica através da Plataforma 1Doc (https://valinhos.1doc.com.br/atendimento).
As tabelas contendo os CNAEs das atividades de assistência e interesse à saúde, sujeitas à Vigilância Sanitária, com os respectivos documentos exigidos para Licenciamento Sanitário, encontram-se relacionadas no ANEXO I da Portaria CVS 1 de 05/01/2024 e podem ser acessadas aqui.
A relação geral de documentos necessários para o Licenciamento Sanitário de atividade de assistência e interesse à saúde, de acordo com o tipo de solicitação, encontra-se descrita no ANEXO IV da Portaria CVS 1 de 05/01/2024 e pode ser acessada em aqui.
Os critérios para escolha dos formulários podem ser acessados em aqui.
Anexo III – Todos os tipos de Atividades, Fontes e Equipamentos
Acesse o formulário aqui.
Subanexo III.1 – Atividade Relacionada à Prestação de Serviços de Saúde
Acesse o formulário aqui.
Subanexo III.3 – Atividades Relacionadas aos Produtos de Interesse da Saúde
A emissão de boletos para pagamento das taxas relacionadas ao processo de Licenciamento Sanitário (taxa de inspeção sanitária, taxa de termo de responsabilidade técnica, etc.) devem ser solicitadas ao setor de Expediente da Vigilância Sanitária através do e-mail protocolodsc@valinhos.sp.gov.br.
As solicitações Licença Sanitária Inicial e Renovação de Licença Sanitária de PESSOA JURÍDICA, bem como o encaminhamento dos documentos exigidos, devem ser protocolizadas digitalmente através da Plataforma 1DOC.
A plataforma 1DOC pode ser acessada através dos seguintes endereços eletrônicos:
➔ LICENÇA SANITÁRIA INICIAL - Clique AQUI
➔ RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA - Clique AQUI
A Central de Atendimento da Plataforma 1Doc pode ser acessada em:
https://valinhos.1doc.com.br/atendimento