Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar.
Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Esse rendimento médio é determinado pela Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Para ser MEI também é importante que o empreendedor ou empreendedora:
Não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
A empresa não tenha filial;
Tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018 e podem ser consultadas clicando aqui.
Não ser servidor público federal em atividade.
O uso do Portal Integrador Estadual VRE REDESIM é facultativo para o Microempreendedor Individual (MEI) no município de Valinhos.
Maiores informações sobre o VRE REDESIM podem ser obtidas em:
https://vreredesim.sp.gov.br/home
https://www.valinhos.sp.gov.br/cadastro-de-empresa
O MEI deverá protocolizar Ficha de Consulta junto à Prefeitura Municipal de Valinhos, descrevendo corretamente o CNAE da atividade de assistência e interesse à saúde que pretende desenvolver.
O Formulário para preenchimento e demais instruções referentes a abertura de Ficha de Consulta encontram-se disponíveis em:
https://www.valinhos.sp.gov.br/solicitacao-de-ficha-consulta
Após parecer “FAVORÁVEL” em Ficha de Consulta, o MEI deverá requerer seu Cadastro de Atividade Econômica para obtenção de sua Declaração Cadastral (DECA Municipal).
O Formulário para preenchimento e demais instruções referentes a abertura de Ficha de Consulta encontram-se disponíveis em:
https://www.valinhos.sp.gov.br/cadastro-de-empresa---inscricao
Para atividades consideradas de Risco I (Baixo) e Risco II (Médio), os MEIs estão dispensados de pedir autorização prévia para o início de suas atividades.
Ao fazer a inscrição ou alteração cadastral no Portal do Empreendedor, MEIs devem declarar que têm conhecimento e aceitam os requisitos legais definidos pelo poder público para a realização da ocupação pretendida, através do aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.
Este termo passa a integrar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, gerado ao final da inscrição ou alteração, que é o único documento válido para comprovar a constituição da empresa como MEI, bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.
IMPORTANTE !!!
O exercício de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de Nível de Risco III (Alto), mesmo quando exercidas por Microempreendedor Individual (MEI), exige vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do seu funcionamento.
Nessa situação, deve-se seguir o fluxo de LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE PESSOA JURÍDICA.