O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente de sua natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se do cadastro oficial do Ministério da Saúde (MS) no tocante à realidade da capacidade instalada e mão-de-obra assistencial de saúde no Brasil em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com convênio SUS ou não.
Como explícito em seu próprio nome, o CNES refere-se ao cadastro do estabelecimento (espaço físico) e não ao cadastro dos profissionais.
Cada profissional deve possuir o seu número de CNS (Cartão Nacional de Saúde), único e intransferível, podendo esse profissional atuar em diversos CNES (estabelecimentos) diferentes.
Conforme definido no Capítulo IV da Portaria de Consolidação Nº 1 de 28/09/2017, o cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos. Além disso, os profissionais de saúde são corresponsáveis pelos seus dados cadastrais inseridos no CNES, devendo zelar pela correta informação, comunicando aos respectivos responsáveis pelo cadastramento toda e qualquer mudança de situação relativa a si.
Todo estabelecimento ou profissional, ao solicitar seu Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) deve estar com sua Licença Sanitária ativa e dentro do prazo de validade.
Caso o estabelecimento ou profissional esteja com sua Licença Sanitária vencida ou cancelada, deverá regularizar a referida situação antes de solicitar seu Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Considerando que o CNES é o cadastro do estabelecimento, não é permitido mais de um cadastro para o mesmo estabelecimento (Pessoa Física e Pessoa Jurídica).
Estabelecimento de saúde para o CNES se trata de espaço físico delimitado e permanente onde são realizados ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.
Fatores mínimos para se considerar uma edificação como um estabelecimento de saúde:
⇨ Espaço físico delimitado e permanente: está relacionado à infraestrutura necessária para se considerar um espaço como estabelecimento de saúde. Não estão excluídos estabelecimentos móveis, como embarcações, carretas etc. Isso significa que estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podem ser consideradas estabelecimentos de saúde.
⇨ Onde são realizadas: há a intenção de que se entenda a obrigatoriedade do efetivo funcionamento, já que não se pode afirmar qual a finalidade de uma instalação física que não esteja em execução de suas atividades. Ou seja, um espaço desativado ou em construção pode facilmente ser alocado para outras atividades que não saúde, não podendo ser considerado como um estabelecimento de saúde nesta situação.
⇨ Ações e serviços de saúde de natureza humana: A necessidade de que o estabelecimento de saúde realize “ações e serviços de saúde humana” permite que a saúde seja entendida em seu amplo espectro, possibilitando a identificação de estabelecimentos que realizam ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde, e não somente estabelecimentos de caráter assistencial. Do mesmo modo, impede seu uso para outros estabelecimentos que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo os estabelecimentos que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, as instituições asilares, dentre outros, que embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde.
⇨ Responsabilidade técnica: a introdução do conceito de “responsabilidade técnica” vem de acordo com a legislação vigente, já que não se pode desempenhar ações e serviços de saúde sem que exista a figura de uma pessoa física legalmente responsável por elas.
As fichas para preenchimento podem ser acessadas na aba ARQUIVOS VINCULADOS, localizada na porção inferior dessa página.
Também podem ser acessadas diretamente no Portal do CNES/DATASUS em:
ftp://ftp.datasus.gov.br/cnes/Download/FCES_ATUALIZADO.ZIP
OBSERVAÇÃO: É necessário utilizar o navegador “Internet Explorer” para acessar e baixar as fichas no Portal do CNES/DATASUS. Outros navegadores não oferecem suporte ao protocolo FTP, que é utilizado pelo referido portal para disponibilização de seus arquivos.
⇨ INCLUSÃO / ALTERAÇÃO / EXCLUSÃO DE ESTABELECIMENTO
⇨ INCLUSÃO / ALTERAÇÃO / EXCLUSÃO DE PROFISSIONAL
As fichas devem ser devidamente preenchidas e devem conter assinatura eletrônica dos Responsáveis Legal e/ou Técnico.
IMPORTANTE: Anexar cópia da Licença Sanitária ou CLI vigente (ativo e dentro da validade).
As solicitações de inclusão/exclusão/alteração de CNES, bem como o encaminhamento dos documentos exigidos, devem ser protocolizadas digitalmente através da Plataforma 1DOC. A plataforma 1DOC pode ser acessada através do endereço eletrônico: https://valinhos.1doc.com.br/atendimento .
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