Quando constatadas irregularidades configuradas como infração sanitária, a autoridade sanitária competente lavrará o(s) respectivo(s) auto(s) de infração.
As infrações sanitárias são apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com o auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos na legislação sanitária vigente
➔ O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração no prazo de 15 (dez) dias, contados de sua ciência.
➔ O infrator poderá interpor recurso ao Auto de Imposição de Penalidade no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua ciência.
As solicitações devem ser protocolizadas digitalmente através da Plataforma 1DOC.
A plataforma 1DOC pode ser acessada através dos seguintes endereços eletrônicos:
➔ DEFESA OU IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - Clique AQUI
➔ RECURSO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - Clique AQUI
➔ CRONOGRAMA DE ADEQUAÇÕES / PLANO DE AÇÃO - Clique AQUI
A Central de Atendimento da Plataforma 1Doc pode ser acessada em:
https://valinhos.1doc.com.br/atendimento