Publicação: Boletim Municipal nº 2312 – 16/8/22 – pág 3
DECRETO N° 11.307, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/21, no valor de R$ 135.830,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.830,00 (cento e trinta e cinco mil e oitocentos e trinta reais), com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.255 Gestão dos Serviços de Saúde - Atenção Básica
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
95.301.0152 CEO............................................................. R$ 80.000,00
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde – Assistência
Hospitalar e Ambulatório
3390.30.00 Material de Consumo
92.312.0258 Coronavírus (COVID-19)............................. R$ 14.021,50
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.310.0000 Saúde - Geral............................................... R$ 41.808,50
Subtotal........................................................ R$ 135.830,00
TOTAL GERAL............................................R$ 135.830,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.255 Gestão dos Serviços de Saúde - Atenção Básica
3390.30.00 Material de Consumo
95.301.0152 CEO............................................................. R$ 80.000,00
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.312.0000 Saúde - Coronavírus.................................... R$ 41.808,50
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
92.312.0258 Coronavírus (COVID-19)............................. R$ 14.021,50
Subtotal........................................................ R$ 135.830,00
TOTAL GERAL............................................R$ 135.830,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 16 de agosto de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 242/22 – DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo