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DECRETO Nº 11321, 25 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 26/08/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Publicação: Boletim Municipal nº 2318 – 26/8/22 – pag. 4
DECRETO N° 11.321, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/21, no valor de R$ 167.500,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 167.500,00 (cento e sessenta e sete mil e quinhentos reais), com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa - Saúde
10.122.0301.2.209 Despesas de Viagem e Gastos com Representação
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.310.0000 Saúde – Geral……....................................... R$ 1.500,00
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde -
Assistência Hospitalar e Ambulatório
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.310.0000 Saúde – Geral......................................……. R$ 166.000,00
Subtotal........................................……..…... R$ 167.500,00
TOTAL GERAL..................................…….. R$ 167.500,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa - Saúde
10.122.0301.2.208 Adiantamentos a Servidores
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.310.0000 Saúde – Geral..................................……..... R$ 1.500,00
10.302.0301.1.103 Construção, Reforma e Ampliação
de Equipamentos Públicos
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.310.0000 Saúde – Geral.................................……...... R$ 150.000,00
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar e Ambulatório
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.310.0000 Saúde – Geral................................….…..… R$ 16.000,00
Subtotal..........................................……...... R$ 167.500,00
TOTAL GERAL.................................……... R$ 167.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 25 de agosto de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 251/22 – DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.