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DECRETO Nº 11323, 31 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 02/09/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Publicação: Boletim Municipal nº 2322 – 2/9/22 – pag. 2,3
DECRETO N° 11.323, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/21, no valor de R$ 1.339.068,92.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.339.068,92 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil, sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06 FUNDEB
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.262.0000 Educação-FUNDEB-Outros...............….. R$ 456.438,05
12.365.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentário
02.272.0000 Educação-FUNDEB-Magistério-pré-es… R$ 163.630,87
Subtotal..............................................….. R$ 620.068,92
02.27.00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
02.27.01 Gestão Administrativa - Administração
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.110.0000 Geral..................................................….. R$ 46.000,00
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0300.2.202 Apoio ao Servidor
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01.110.0000 Geral..................................................….. R$ 350.000,00
Subtotal..............................................….. R$ 396.000,00
02.29.00 SECRETARIA DE GOVERNO
02.29.01 Gestão Administrativa - Governo
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00 Obrigações Patronais
91.110.0000 Geral..................................................….. R$ 53.000,00
Subtotal..............................................….. R$ 53.000,00
02.33.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.33.01 Gestão Administrativa – Serviços Públicos
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentário
91.110.0000 Geral..................................................….. R$ 220.000,00
Subtotal.............................................…... R$ 220.000,00
02.34.00 SECRETARIA DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
02.34.01 Gestão Administrativa – Tecnologia e Qualidade
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00 Obrigações Patronais
91.110.0000 Geral..................................................….. R$ 50.000,00
Subtotal..............................................…. R$ 50.000,00
TOTAL GERAL.................................….. R$ 1.339.068,92
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06 FUNDEB
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério.........….. R$ 456.438,05
12.365.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.272.0000 Educação-FUNDEB-Magistério-pré-es... R$ 163.630,87
Subtotal..............................................….. R$ 620.068,92
02.27.00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
02.27.01 Gestão Administrativa - Administração
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentário
01.110.0000 Geral..................................................….. R$ 396.000,00
02.29.00 SECRETARIA DE GOVERNO
02.29.01 Gestão Administrativa - Governo
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
91.110.0000 Geral..................................................….. R$ 323.000,00
Subtotal..............................................….. R$ 323.000,00
TOTAL GERAL..................................…. R$ 1.339.068,92
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 31 de agosto de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 265/22 – DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.