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LEI ORDINÁRIA Nº 6337, 21 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 06/11/2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2330 – 23.9.22 – pg. 2
 
P.L. 33/22 – Aut. 115/22 – Proc. Leg. 644/22

LEI Nº 6.337, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre Proibição de instalação de banheiros unissex no município de Valinhos.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica vedada a instalação de banheiros denominados unissex em repartições públicas e privadas, bem como em estabelecimentos comerciais do município de Valinhos.
Parágrafo único. Considera-se banheiro unissex o banheiro de uso comum, não direcionado especificamente ao gênero masculino ou feminino.
 
Art. 2º Excetua-se do disposto desta Lei os estabelecimentos públicos ou privados que têm banheiros de uso familiar e os de uso de pessoas com deficiência (PCD) ou quando se tratar do único banheiro do estabelecimento, desde que este seja de uso individual.
Parágrafo único. Considera-se banheiro de uso familiar aquele destinado ao uso de pais com filhos de até 10 (dez) anos de idade.
 
Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará ao infrator multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Município de Valinhos – UFMV.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de setembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 21.502/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno, com emenda nº 1.
 
 
 
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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