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LEI ORDINÁRIA Nº 6345, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 26/12/2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2332 – 27.9.22 – pg. 1
 
P.L. 83/22 –Aut. 116/22 – Proc. Leg. 2.088/22
LEI Nº 6.345, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Regulamenta o art. 56 da Lei Federal nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973 e estabelece o funcionamento ininterrupto de farmácia municipal em Valinhos.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º V E T A D O
Parágrafo único. V E T A D O
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias ou convênios com drogarias ou farmácias privadas de funcionamento 24h para dispensação de medicamentos padronizados pela REMUNE.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de setembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARCELO COSENTINI
Secretário da Saúde em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 21.499/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Alécio Cau.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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