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LEI ORDINÁRIA Nº 6369, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 08/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2350 – 08.11.22 – p. 1

P.L. (Subst.) 192/22 – Aut. 148/22 – Proc. Leg. 4.646/22

LEI Nº 6.369, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o artigo 1º da Lei nº 6.222, de 18 de janeiro de 2022, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É alterado o art. 1º da Lei nº 6.222, de 18 de janeiro de 2022, na forma que especifica:

“Art. 1º É obrigatória a contratação de seguro-garantia de execução de contrato pelo tomador em favor do Poder Público, em todos os contratos públicos de obras cujo valor seja igual ou superior ao limite mínimo previsto no art. 22, inciso Il, (Tomada de Preços) da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações).
[...]”

Art. 2° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
8 de novembro de 2022, 126° do distrito de paz,
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Licitações


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 22.518/21-PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador César Rocha Andrade da Silva.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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