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DECRETO Nº 11418, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 29/11/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2361 – 29/11/22 – p. 5,6

DECRETO N° 11.418 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.377/22, no valor de R$ 379.319,13.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 379.319,13 (trezentos e setenta e nove mil, trezentos e dezenove reais e treze centavos), com fundamento na Lei n° 6.377, de 29 de novembro de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01                                 Gestão Administrativa – Saúde
10.122.0301.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$          140.000,00
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0301.2.258                 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.320.0000                           Taxas - Vig. Sanitária.................................... R$            39.000,00
05.303.0053                           SUS-Vigilância em Saúde(PFVS)................. R$              9.145,00
91.320.0000                           Taxas - Vig. Sanitária.................................... R$            40.432,11
95.303.0053                           SUS-Vigilância em Saúde(PFVS)................. R$            88.277,87
95.303.0054                           SUS-Vigilância Sanitária-Anvisa/FNS.......... R$            62.464,15
                                               Subtotal.......................................................... R$          379.319,13
                                               TOTAL GERAL............................................ R$          379.319,13

Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01                                 Gestão Administrativa – Saúde
10.122.0301.2.201                 Manutenção da Unidade
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$          140.000,00
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0301.2.258                 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
3390.30.00                             Material de Consumo
01.320.0000                           Taxas - Vig. Sanitária................................... R$              9.000,00
3390.32.00                             Material de Distribuição Gratuita
01.320.0000                           Taxas - Vig. Sanitária................................... R$            30.000,00
05.303.0053                           SUS-Vigilância em Saúde(PFVS)................ R$              9.145,00
91.320.0000                           Taxas - Vig. Sanitária................................... R$            40.432,11
95.303.0053                           SUS-Vigilância em Saúde(PFVS)................ R$            88.277,87
95.303.0054                           SUS-Vigilância Sanitária-Anvisa/FNS.......... R$            62.464,15
                                               Subtotal......................................................... R$          379.319,13
                                               TOTAL GERAL........................................... R$           379.319,13
                                              
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 29 de novembro de 2022.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

GABRIEL LIMA CUQUI                           
Secretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 282/22-DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/11/2022 na edição: 2361
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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