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LEI ORDINÁRIA Nº 6387, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 20/12/2022
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2374 – 20.12.22 – p. 1

P.L. 141/21 – Aut. 161/22 – Proc. Leg. 3.059/21

LEI Nº 6.387, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Programa Adote um Espaço Público e estabelece regras para a celebração de termos com a iniciativa privada, que tenham por objeto as áreas que especifica.

LUCIMARA
ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Adote um Espaço Público”, que será viabilizado por meio de termos de cooperação entre a Administração Pública Municipal e a iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam interessadas em zelar pela manutenção e conservação de áreas públicas do município de Valinhos.
§ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se por espaços públicos aqueles destinados à circulação e uso da comunidade valinhense, inclusive praças, canteiros centrais de avenidas, espaços de lazer, passeios públicos, academias ao ar livre, rotatórias, pontos turísticos e jardins públicos.
§ 2º Não estarão sujeitas à contratação prevista na presente Lei as áreas de proteção ambiental ou aquelas que, de qualquer forma, se submetidas à cooperação nos moldes da presente Lei, importarem em prejuízo ao meio ambiente.

Art. 2º A participação no Programa “Adote um Espaço Público” será de iniciativa espontânea da pessoa física ou jurídica privada, que deverá apresentar ao poder executivo municipal a descrição detalhada dos serviços que pretende realizar no espaço público designado.
Parágrafo único. As propostas poderão envolver:
I -conservação e manutenção do local;
II -limpeza e roçagem;
III -paisagismo e manutenção de área verde;
IV -outros serviços relacionados.
 
Art. 3º A proposta apresentada será submetida à apreciação do Poder Executivo Municipal.
§ 1º Aprovada a proposta, o interessado será convocado a atender às instruções e exigências do Poder Executivo Municipal.
§ 2º A proposta rejeitada não obsta a apresentação de nova proposta, para a mesma ou para outra área, a qualquer tempo.

Art. 4º A proposta aceita dará ensejo ao “Termo de Cooperação”.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal regulamentará os termos de cooperação.
 
Art. 5º Compete à Administração Pública Municipal a fiscalização das obras e serviços objeto oriundos do termo de cooperação.
Parágrafo único. A inobservância das cláusulas contratuais ou a identificação de irregularidades na execução dos serviços e obras pelo particular poderá, a critério da Administração Pública Municipal, ocasionar a rescisão contratual.
 
Art. 6º As obras e serviços realizados pelo particular não serão indenizadas pela Administração Pública Municipal.

Art. 7º O Contrato de Parceria terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado à critério das partes contratantes.

Art. 8º Independentemente de taxa municipal de publicidade, ao particular integrante do programa especificado nesta Lei será autorizado explorar o espaço público adotado para realização de publicidade, na forma do termo de cooperação, observada legislação específica pertinente.
Parágrafo único. O material publicitário instalado pelo particular será por ele retirado do logradouro em até 10 (dez) dias após a rescisão ou decurso do prazo estabelecido no termo de cooperação, sob pena de multa.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 10. Ficam os participantes de outros programas anteriormente instituídos para adoção de espaço público automaticamente absorvidos e regidos pela presente Lei.
 
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.783/1994 e Decreto Municipal nº 7.353/2009.
                                                
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de dezembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda

MARIO IVO MENGON
Secretário de Serviços Públicos

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 28.955/22-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Thiago Samasso e André Leal Amaral.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 20/12/2022 na edição: 2374
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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