Publicação: Atos Oficiais nº 2389 – 23.1.23 – p. 2
DECRETO N° 11.490 , DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 7.440.500,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.440.500,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta mil e quinhentos reais) com fundamento na Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.33.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.33.02 Ações de Serviços Públicos
15.452.0310.2.214 Obras de Infraestrutura Urbana
4490.51.00 Obras e Instalações
01.110.0000 Geral.....................................................R$ 7.440.500,00
Subtotal.............................................…R$ 7.440.500,00
TOTAL GERAL....................................R$ 7.440.500,00
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
(Decreto nº 11.490/23) fl.2
99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
9999.99.00 Reserva de Contingência
01.110.0000 Geral..............................................…. R$ 7.440.500,00
Subtotal...........................................…R$ 7.440.500,00
TOTAL GERAL..............................…R$ 7.440.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 19 de janeiro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na CI nº 27/23 – DF/SF e no processo administrativo nº 23.101/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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