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DECRETO Nº 12175, 17 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 19/07/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.685, de 19.7.24 - p. 179

DECRETO N° 12.175, DE 17 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 819.881,98. 
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 819.881,98 (oitocentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), com fundamento na Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256                 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar e Ambulatório
3390.40.00                             Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$      585.001,26
10.304.0301.2.258                 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
3390.40.00                             Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
95.303.0051                           SUS-Vig.Ações DST/AIDS/Hepatite............ R$        92.300,00
95.303.0053                           SUS-Vigilância em Saúde PFVS................. R$      107.580,72
10.306.0301.2.260                 Gestão dos Serviços de Saúde - Alimentação e Nutrição
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.305.0009                           Transferências Gestão SUS........................ R$        35.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$      819.881,98
                                               TOTAL GERAL........................................... R$      819.881,98
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256                 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar e Ambulatório
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000                           Saúde - Geral............................................... R$      585.001,26
10.305.0301.2.259                 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Epidemiológica
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.303.0051                           SUS-Vig.Ações DST/AIDS/Hepatite............ R$        92.300,00
95.303.0053                           SUS-Vigilância em Saúde PFVS................. R$      107.580,72
10.306.0301.2.260                 Gestão dos Serviços de Saúde - Alimentação e Nutrição
3390.30.00                             Material de Consumo
95.305.0009                           Transferências Gestão SUS........................ R$        35.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$      819.881,98
                                               TOTAL GERAL........................................... R$      819.881,98
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 17 de julho de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 8.872/24 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
 
Patrícia Moraes Bonci
Coordenadora da Divisão Técnica Legística/GP

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/07/2024 na edição: 2685
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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