Publicação: Atos Oficiais nº 2404 de 17/2/23 - p. 6
DECRETO N° 11.526, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 3.216.109,22.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.216.109,22 (três milhões, duzentos e dezesseis mil, cento e nove reais e vinte e dois centavos) com fundamento no art. 4º, §1º, inciso IV, da Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Municipio
28.846.0000.0.002 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
4490.93.00 Indenizações e Restituições
91.100.1009 Depósitos Judiciais.......................................
R$ 1.000.000,00
Subtotal......................................................... R$ 1.000.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.302.0032 MAC/Teto Mun.Média e Alta Complex........ R$ 835.732,42
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.302.0032 MAC/Teto Mun.Média e Alta Complex........ R$ 210.046,37
10.304.0301.2.258 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
3390.30.00 Material de Consumo
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária................................... R$ 30.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária................................... R$ 440.000,00
4490.51.00 Obras e Instalações
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária................................... R$ 300.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária................................... R$ 200.000,00
10.305.0301.2.259 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Epidemiológica
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária...................................
R$ 32.773,92
Subtotal......................................................... R$ 2.048.552,71
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.201 Manutenção da Unidade
3390.93.00 Indenizações e Restituições
92.100.0307 Emenda 202209235731 APAEV................. R$ 185,60
92.510.0000 Assistência Social – Geral...........................
R$ 2.793,86
Subtotal......................................................... R$ 2.979,46
02.33.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.33.01 Gestão Administrativa - Serviços Públicos
04.122.0310.2.201 Manutenção da Unidade
4490.93.00 Indenizações e Restituições
95.100.0137 Convênio Constr.Centro Artes Marciais......
R$ 51.577,05
Subtotal......................................................... R$ 51.577,05
02.35.00 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
02.35.04 Ações de Desenvolvimento Urbano
27.812.0310.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
4490.51.00 Obras e Instalações
91.110.0000 Geral............................................................. R$ 290.000,00
02.35.06 Coordenadoria do Bem Estar Animal
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.110.0000 Geral.............................................................
R$ 113.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 113.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 3.216.109,22
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, com fundamento no disposto no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 17 de fevereiro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na CI nº 67/23 – DF/SF e no processo administrativo nº 23.101/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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