Publicação: Atos Oficiais nº 2410 de 3/3/23 - p. 1
P.L. 17/23 – Mens. 4/23 – Aut. 8/23 – Proc. Leg. 1.275/23
LEI Nº 6.406, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 9.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.306.0301.2.260 Gestão dos Serviços de Saúde – Alimentação e Nutrição
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
93.305.0001 Implement.Seg.Alimentar Saúde.......….......
R$ 9.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 9.000,00
TOTAL GERAL............................................ R$ 9.000,00
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial, autorizada no art. 1º, será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, com fundamento no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
2 de março de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 23.101/22–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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