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LEI ORDINÁRIA Nº 6406, 02 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 03/03/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2410 de 3/3/23 - p. 1
P.L. 17/23 – Mens. 4/23 – Aut. 8/23 – Proc. Leg. 1.275/23

LEI Nº 6.406, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 9.000,00.

LUCIMARA
ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.306.0301.2.260                 Gestão dos Serviços de Saúde – Alimentação e Nutrição
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
93.305.0001                           Implement.Seg.Alimentar Saúde.......…....... R$  9.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$  9.000,00
                                               TOTAL GERAL............................................ R$  9.000,00

Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial, autorizada no art. 1º, será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, com fundamento no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
2 de março de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretária da Fazenda em exercício

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 23.101/22–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.


TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/03/2023 na edição: 2410
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12739, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.798/25, no valor de R$ 200.000,00. 05/11/2025
DECRETO Nº 12738, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.797/25, no valor de R$ 200.000,00. 05/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6798, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 200.000,00. 05/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6797, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 200.000,00. 05/11/2025
DECRETO Nº 12683, 17 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.771/25, no valor de R$ 300.000,00. 17/09/2025
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