Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 31/10/2024 às 12h53
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6407, 06 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 07/03/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2411 de 7/3/23 - p. 1

P.L. 143/22 – Aut. 6/23 – Proc. Leg. 3.512/22

LEI Nº 6.407, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Institui a Caminhada da Família no terceiro domingo do mês de maio no âmbito do município de Valinhos e dá outras providências.

LUCIMARA
ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituída a “Caminhada da Família”, cuja realização ocorrerá anualmente sempre no terceiro domingo do mês de maio.
 
Art. 2º A comemoração ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º A caminhada compreenderá ações que busquem divulgação da importância da família como base da sociedade e como instituição fundamental para o desenvolvimento humano.
 
Art. 4º A Caminhada da Família tem por objetivos:
I- comemorar o Dia Internacional da Família;
II- realçar o dever das instituições em zelar pela família e pela promoção do fortalecimento da estrutura e dos vínculos familiares;
III- conscientizar o público acerca do papel vital da família como base da sociedade.
 
Art. 5º A sociedade civil e as entidades religiosas poderão realizar as devidas ações e mobilizações necessárias de modo a colaborar para que a caminhada cumpra os objetivos dispostos no art. 4º desta lei.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
6 de março de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

THIAGO HENRIQUE MAIA SORATTO
Secretário de Assistência Social

JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 5.732/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores André Leal Amaral, Alexandre Luiz Cordeiro Felix, Fábio Aparecido Damasceno, Simone Aparecida Bellini Marcatto e Thiago Samasso, com emenda nº 01.


TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 07/03/2023 na edição: 2411
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6746, 01 DE JULHO DE 2025 Proíbe a permanência de animais desacompanhados no interior de veículos automotores no Município de Valinhos e dá outras providências. 01/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6742, 25 DE JUNHO DE 2025 Cria o selo “Condomínio Amigo dos Animais” no município de Valinhos, destinado a incentivar práticas que garantam o bem-estar e a proteção dos animais em condomínios residenciais, e dá outras providências. 25/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6740, 25 DE JUNHO DE 2025 Prorroga por 1 (um) ano o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei nº 5.141, de 23 de junho de 2015. 25/06/2025
DECRETO Nº 12608, 13 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a permissão de uso de fração de área do Paço Municipal pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, para implantação do posto “Poupatempo Valinhos” – Central de Atendimento ao Cidadão, na forma que especifica. 13/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6731, 23 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza e conservação dos terrenos baldios, construções de muros e calçadas. 23/05/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6407, 06 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6407, 06 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia