Publicação: Atos Oficiais nº 2411 de 7/3/23 - p. 1
P.L. 143/22 – Aut. 6/23 – Proc. Leg. 3.512/22
LEI Nº 6.407, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Institui a Caminhada da Família no terceiro domingo do mês de maio no âmbito do município de Valinhos e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Caminhada da Família”, cuja realização ocorrerá anualmente sempre no terceiro domingo do mês de maio.
Art. 2º A comemoração ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º A caminhada compreenderá ações que busquem divulgação da importância da família como base da sociedade e como instituição fundamental para o desenvolvimento humano.
Art. 4º A Caminhada da Família tem por objetivos:
I- comemorar o Dia Internacional da Família;
II- realçar o dever das instituições em zelar pela família e pela promoção do fortalecimento da estrutura e dos vínculos familiares;
III- conscientizar o público acerca do papel vital da família como base da sociedade.
Art. 5º A sociedade civil e as entidades religiosas poderão realizar as devidas ações e mobilizações necessárias de modo a colaborar para que a caminhada cumpra os objetivos dispostos no art. 4º desta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
6 de março de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
THIAGO HENRIQUE MAIA SORATTO
Secretário de Assistência Social
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 5.732/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores André Leal Amaral, Alexandre Luiz Cordeiro Felix, Fábio Aparecido Damasceno, Simone Aparecida Bellini Marcatto e Thiago Samasso, com emenda nº 01.
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