Publicação: Atos Oficiais nº 2424 de 24/3/23 - p. 1
DECRETO N° 11.561, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 112.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) com fundamento na Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.35.00 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO URBANO E
MEIO AMBIENTE
02.35.04 Ações de Desenvolvimento Urbano
27.812.0310.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de
Equipamentos Públicos
4490.51.00 Obras e Instalações
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 112.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 112.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 112.000,00
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.35.00 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO URBANO E
MEIO AMBIENTE
02.35.04 Ações de Desenvolvimento Urbano
08.244.0310.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de
Equipamentos Públicos
4490.51.00 Obras e Instalações
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 112.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 112.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 112.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 22 de março de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na CI nº 100/23 – DF/SF e no processo administrativo nº 23.101/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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