Publicação: Atos Oficiais nº 2424 de 24/3/23 - p. 1
DECRETO N° 11.563, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 700.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.33.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.33.02 Ações de Serviços Públicos
15.452.0310.2.214 Obras de Infraestrutura Urbana
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.110.0000 Geral.............................................................
R$ 600.000,00
Subtotal......................................................... R$ 600.000,00
02.35.00 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO URBANO E
MEIO AMBIENTE
02.35.04 Ações de Desenvolvimento Urbano
27.812.0310.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de
Equipamentos Públicos
4490.51.00 Obras e Instalações
95.800.0308 Emenda Ind. 39050004 Pump Track...........
R$ 100.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 100.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 700.000,00
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 22 de março de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na CI nº 102/23 – DF/SF e no processo administrativo nº 23.101/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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