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DECRETO Nº 11565, 23 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 24/03/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2424 de 24/3/23 - p. 2

DECRETO N° 11.565, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 3.394.000,00.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.394.000,00 (três milhões, trezentos e noventa e quatro mil reais) com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.1.103                 Construção, Reforma e Ampliação de
                                               Equipamentos Públicos
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$      577.000,00
10.302.0301.1.103                 Construção, Reforma e Ampliação de
                                               Equipamentos Públicos
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$      570.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$   1.147.000,00
 
02.13.00                                SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01                                 Gestão Administrativa - Educação
12.361.0304.1.103                 Construção, Reforma e Ampliação de
                                               Equipamentos Públicos
3390.39.00                             Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.220.0000                           Ensino Fundamental.................................... R$      674.000,00
12.365.0304.1.103                 Construção, Reforma e Ampliação de
                                               Equipamentos Públicos
3390.39.00                             Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.210.0000                           Educação Infantil.......................................... R$      635.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$   1.309.000,00
 
02.26.00                                 SECRETARIA DE LICITAÇÕES
02.26.01                                 Gestão Administrativa - Licitações
04.122.0300.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.39.00                             Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
91.110.0000                           Geral............................................................. R$      216.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$      216.000,00
 
02.33.00                                 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.33.02                                 Ações de Serviços Públicos
15.451.0310.2.230                 Manutenção dos Próprios Municipais
3390.39.00                             Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
91.110.0000                           Geral............................................................. R$      722.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$      722.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$   3.394.000,00
 
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 23 de março de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na CI nº 103/23 – DF/SF e no processo administrativo nº 23.101/22-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo



TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/03/2023 na edição: 2424
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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