Publicação: Atos Oficiais nº 2436 de 14/4/23 - p. 2
DECRETO N° 11.592, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Altera composição do Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Associação Grupo Rosa e Amor, biênio 2021/2023, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° A composição do Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Associação Grupo Rosa e Amor, criado pelo Decreto n° 10.996 de 29 de outubro de 2021, com fundamento no art. 211 da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela emenda nº 53/16 e na Lei n° 5.248, de 16 de março de 2016, composto pelo Decreto nº 10.997/2021, e alterado pelo Decreto nº 11.437/22, é modificada na seguinte conformidade:
(...)
IV - representantes dos usuários do SUS atendidos pela respectiva Entidade da área de saúde:
a) titulares:
1. Gilcelea Martins da Costa;
2. Maria Luisa Galha Gomes;
3. Silvia Sampaio de Carvalho;
4. Verônica Pereira dos Santos;
5. Maria de Fátima Alves Bezerra;
6. Patrícia Alves Toco;
b) respectivos suplentes:
1. Gislaine Parra dos Santos Sperandio;
2. Bruna Fernanda Fida dos Santos;
3. Francisca Francinete Nunes de Freitas;
4. Adriana de Oliveira;
5. Rosilene Alves do Nascimento;
6. não indicado.
(...)
§ 1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2° O mandato do membro ora nomeado coincidirá com o dos demais membros do Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Associação Grupo Rosa e Amor, biênio 2021/2023.
Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 13 de abril de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
MARCELO COSENTINI
Secretário da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 1.847/12-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
TEXTO INTEGRAL