Publicação: Atos Oficiais nº 2440 de 20/4/23 - p. 16,17
Publicação Errata: Atos Oficiais nº 2441 de 24/4/23 - p. 1
DECRETO N° 11.599 , DE 19 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 516.671,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 516.671,00 (quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e setenta e um reais), com fundamento inciso II do art. 4º da Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência
Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.302.2301 SUS-MAC-Incr.Tempor.-Port.3812/22..........
R$ 229.365,00
Subtotal......................................................... R$ 229.365,00
02.33.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.33.02 Ações de Serviços Públicos
15.452.0310.2.213 Manutenção de Vias Públicas - Pavimentação
4490.51.00 Obras e Instalações
05.100.1040 Conv.Pav.Jd.América II OGU 1078146 ......
R$ 287.306,00
Subtotal.........................................................
R$ 287.306,00
TOTAL GERAL............................................ R$ 516.671,00
(Decreto nº 11.599/23) fl.2
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no inciso II do §1º e §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 19 de abril de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na CI nº 140/23 – DF/SF e no processo administrativo nº 23.101/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
TEXTO INTEGRAL