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LEI ORDINÁRIA Nº 6436, 02 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 02/05/2023
Assunto(s): Patrimônio , Praças
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2446 de 2/5/23 - p. 1

P.L. 23/23 – Mens.9/23 – Aut. 36/23 – Proc. Leg. 1.564/23

LEI Nº 6.436, DE 2 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo destinar área institucional para sistema de lazer, visando a construção de uma praça, sem alteração da natureza jurídica do bem público de uso comum do povo.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY,
Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar área institucional de 1.100,00m² no bairro Santa Cruz, objeto da matrícula nº 21.311, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, para sistema de lazer, a fim de que nela seja construída uma praça.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
2 de maio de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

MARIO IVO MENGON
Secretário de Serviços Públicos

RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 15.408/22–PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/05/2023 na edição: 2446
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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