Publicação: Atos Oficiais nº 2447 de 5/5/23 - p. 1
P.L. 37/23 – Mens. 12/23 – Aut. 46/23 – Proc. Leg. 2.495/23
LEI Nº 6.442, DE 5 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.558.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.558.000,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil reais)
, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa - Educação
12.361.0304.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.220.0000 Ensino Fundamental..........................……... R$ 450.000,00
4490.51.00 Obras e Instalações
01.220.0000 Ensino Fundamental……............................. R$ 792.000,00
02.13.05 Educação Básica
12.365.0304.2.248 Atendimento ao Ensino Infantil
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.212.0000 Educação Infantil-Creche...................……... R$ 644.000,00
01.213.0000 Educação Infantil-Pré-Escola.............……... R$ 1.614.000,00
12.366.0304.2.249 Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - EJA
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.220.0000 Ensino Fundamental..........................……...
R$ 58.000,00
Subtotal..............................................……...
R$ 3.558.000,00
TOTAL GERAL.................................……... R$ 3.558.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade.
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.365.0304.2.248 Atendimento ao Ensino Infantil
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.212.0000 Educação Infantil-Creche...................……...
R$ 3.558.000,00
Subtotal..............................................……...
R$ 3.558.000,00
TOTAL GERAL.................................……… R$ 3.558.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de maio de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 23.101/22–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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