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LEI ORDINÁRIA Nº 6442, 05 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 05/05/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2447 de 5/5/23 - p. 1

P.L. 37/23 – Mens. 12/23 – Aut. 46/23 – Proc. Leg. 2.495/23

LEI Nº 6.442, DE 5 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.558.000,00.

LUCIMARA
ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.558.000,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01                                Gestão Administrativa - Educação
12.361.0304.1.103                 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.220.0000                           Ensino Fundamental..........................……...  R$                                               450.000,00
4490.51.00                             Obras e Instalações
01.220.0000                           Ensino Fundamental…….............................  R$                                               792.000,00
02.13.05                                 Educação Básica
12.365.0304.2.248                 Atendimento ao Ensino Infantil
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
01.212.0000                           Educação Infantil-Creche...................……... R$                                               644.000,00
01.213.0000                           Educação Infantil-Pré-Escola.............……... R$                                               1.614.000,00
12.366.0304.2.249                 Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - EJA 
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
01.220.0000                           Ensino Fundamental..........................……...  R$                                               58.000,00
                                               Subtotal..............................................……... R$                                               3.558.000,00
                                               TOTAL GERAL.................................……...  R$                                               3.558.000,00

Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade.
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                                 Educação Básica
12.365.0304.2.248                 Atendimento ao Ensino Infantil
3350.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.212.0000                           Educação Infantil-Creche...................……... R$                                               3.558.000,00
                                               Subtotal..............................................……... R$                                               3.558.000,00
                                               TOTAL GERAL.................................……… R$                                               3.558.000,00
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de maio de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 23.101/22–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.


TEXTO INTEGRAL 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/05/2023 na edição: 2447
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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