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DECRETO Nº 11609, 05 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 05/05/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2447 de 5/5/23 - p. 2

DECRETO N° 11.609 , DE 5 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.442/23, no valor de R$ 3.558.000,00.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.558.000,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil reais), com fundamento na Lei n° 6.442, de 5 de maio de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01                                Gestão Administrativa - Educação
12.361.0304.1.103                 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.220.0000                           Ensino Fundamental..........................……...  R$      450.000,00
4490.51.00                             Obras e Instalações
01.220.0000                           Ensino Fundamental…….............................  R$      792.000,00
02.13.05                                 Educação Básica
12.365.0304.2.248                 Atendimento ao Ensino Infantil
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
01.212.0000                           Educação Infantil-Creche...................……... R$      644.000,00
01.213.0000                           Educação Infantil-Pré-Escola.............……... R$   1.614.000,00
12.366.0304.2.249                 Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - EJA
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
01.220.0000                           Ensino Fundamental..........................……...  R$        58.000,00
                                               Subtotal..............................................……... R$   3.558.000,00
                                               TOTAL GERAL.................................……...  R$   3.558.000,00

Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional suplementar, aberto no art. 1º, será realizado através de recursos provenientes da  anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                                 Educação Básica
12.365.0304.2.248                 Atendimento ao Ensino Infantil
3350.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.212.0000                           Educação Infantil-Creche...................……... R$   3.558.000,00
                                               Subtotal..............................................……... R$   3.558.000,00
TOTAL GERAL.................................……… R$   3.558.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 5 de maio de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
 Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na CI nº 106/23-DF/SF no Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo


TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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