Publicação: Atos Oficiais nº 2449 de 9/5/23 - p. 3
DECRETO N° 11.612 , DE 5 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 454.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais) com fundamento na Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 Gestão Administrativa - Gabinete do Gabinete
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 10.000,00
Subtotal......................................................... R$ 10.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência
Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.500.1096 Emenda 1 Vereador Thiago Samasso......... .R$ 110.000,00
Subtotal......................................................... R$ 110.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01 Gestão Administrativa - Administração
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 273.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 61.000,00
Subtotal......................................................... R$ 334.000,00
TOTAL GERAL............................................ R$ 454.000,00
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 Gestão Administrativa - Gabinete do Gabinete
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 10.000,00
Subtotal......................................................... R$ 10.000,00
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.219 Proteção Social Especial - Média Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.500.1096 Emenda 1 Vereador Thiago Samasso......... R$ 110.000,00
Subtotal......................................................... R$ 110.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01 Gestão Administrativa - Administração
04.122.0300.2.226 Locação de Imóveis
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 334.000,00
Subtotal......................................................... R$ 334.000,00
TOTAL GERAL............................................ R$ 454.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 05 de maio de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na CI nº 161/23 – DF/SF e no Processo Administrativo nº 23.101/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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