Publicação: Atos Oficiais nº 2453 de 15/5/23 - p. 1
P.L. 7/23 – Aut. 44/23 – Proc. Leg. 491/23
LEI Nº 6.446, DE 12 DE MAIO DE 2023
Inclui o parágrafo único ao art. 124 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005 (Código Tributário Municipal), nos termos que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É incluso parágrafo único ao art. 124 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005 (Código Tributário Municipal), nos seguintes termos:
“Parágrafo único. Tratando-se de imóvel cuja finalidade seja concomitantemente residencial e comercial, será aplicada a alíquota prevista no inciso I do caput, desde que:
I - seja de propriedade ou responsabilidade de contribuinte que o utilize como residência própria;
II - seja o único imóvel de propriedade ou responsabilidade de contribuinte e do cônjuge;
III - a atividade comercial, regularmente constituída e inscrita no cadastro municipal, seja exercida pelo próprio contribuinte na qualidade de Microempreendedor Individual (MEI), de Empresário IV - Individual, de Sociedade Limita Unipessoal ou de sócio em Sociedade Limitada;
possua área de terreno de até quinhentos metros quadrados (500,00m²).”
Art. 2° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de maio de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 12.022/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Luiz Mayr Neto.
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