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LEI ORDINÁRIA Nº 6446, 12 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 15/05/2023
Assunto(s): Tributos
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2453 de 15/5/23 - p. 1

P.L. 7/23 – Aut. 44/23 – Proc. Leg. 491/23

LEI Nº 6.446, DE 12 DE MAIO DE 2023
Inclui o parágrafo único ao art. 124 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005 (Código Tributário Municipal), nos termos que especifica.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É incluso parágrafo único ao art. 124 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005 (Código Tributário Municipal), nos seguintes termos:

“Parágrafo único. Tratando-se de imóvel cuja finalidade seja concomitantemente residencial e comercial, será aplicada a alíquota prevista no inciso I do caput, desde que:
I - seja de propriedade ou responsabilidade de contribuinte que o utilize como residência própria;
II - seja o único imóvel de propriedade ou responsabilidade de contribuinte e do cônjuge;
III - a atividade comercial, regularmente constituída e inscrita no cadastro municipal, seja exercida pelo próprio contribuinte na qualidade de Microempreendedor Individual (MEI), de Empresário IV - Individual, de Sociedade Limita Unipessoal ou de sócio em Sociedade Limitada;
possua área de terreno de até quinhentos metros quadrados (500,00m²).”

Art. 2° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de maio de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 12.022/23–PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Luiz Mayr Neto.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6488, 18 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a revogação dos incisos II do artigo 190, e IX do artigo 191, ambos da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005 (Código Tributário do Município de Valinhos), na forma que especifica. 18/07/2023
DECRETO Nº 11300, 09 DE AGOSTO DE 2022 Delega competência ao Secretário da Fazenda para concessão de remissão total ou parcial de créditos tributários, nos termos da Lei nº 3.915/2005, que instituiu o Código Tributário Municipal na forma que especifica. 09/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6283, 19 DE MAIO DE 2022 Altera o inciso VI, do § 3º, do artigo 213, da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, na forma que especifica. 19/05/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6273, 06 DE MAIO DE 2022 Acresce o § 9º ao artigo 131 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, na forma que especifica. 06/05/2022
DECRETO Nº 10631, 07 DE DEZEMBRO DE 2020 Estabelece normas para o recolhimento dos tributos municipais que especifica.   07/12/2020
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