Publicação: Atos Oficiais nº 2453 de 15/5/23 - p. 1
P.L.47/23 – Aut. 54/23 – Proc. Leg. 3.094/23
LEI Nº 6.447, DE 12 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 500.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a fim de atender as seguintes dotações do orçamento:
01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.3.90.39.00 Outros Serv.Terc.Pes.Jurídica R$ 60.000,00
01.031.0500.2.500.4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................. R$ 280.000,00
01.031.0500.2.500.4.4.90.52.00 Equipto. e Material Permanente.............. R$ 150.000,00
01.031.0500.2.501.3.3.90.39.00 Outros Ser. Terc. Pes. Jurídica............... R$ 10.000,00
TOTAL..................................................... R$ 500.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.1.90.11.00 Venctos. e Vantagens Fixas P. Civil....... R$ 500.000,00
TOTAL..................................................... R$ 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de maio de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 23.101/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
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