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LEI ORDINÁRIA Nº 6447, 12 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 15/02/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2453 de 15/5/23 - p. 1

P.L.47/23 – Aut. 54/23 – Proc. Leg. 3.094/23

LEI Nº 6.447, DE 12 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 500.000,00.

LUCIMARA
ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a fim de atender as seguintes dotações do orçamento:
 
01.00.00                                           CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00                                           CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.3.90.39.00      Outros Serv.Terc.Pes.Jurídica         R$  60.000,00
01.031.0500.2.500.4.4.90.51.00      Obras e Instalações................................. R$         280.000,00
01.031.0500.2.500.4.4.90.52.00      Equipto. e Material Permanente.............. R$         150.000,00
01.031.0500.2.501.3.3.90.39.00      Outros Ser. Terc. Pes. Jurídica............... R$         10.000,00
                                                         TOTAL..................................................... R$         500.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
01.00.00                                           CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00                                           CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.1.90.11.00      Venctos. e Vantagens Fixas P. Civil....... R$         500.000,00
                                                         TOTAL..................................................... R$         500.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de maio de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 23.101/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.


TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 15/05/2023 na edição: 2453
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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